Assinale a alternativa incorreta com referência aos contrato...
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GABARITO A
O Fato Príncipe é realmente um dos motivos de alteração dos Contratos Administrativos. Entretanto, ele se refere à situação em que, devido à alguma ação do poder público o contrato fica demasiadamente oneroso para o particular. Seria o caso de, por exemplo, uma empresa vencedora de uma licitação para construção em determinado terreno fica impedida de construir naquele local devido à um impedimento, originado pelo próprio poder público. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
A assertiva discorre sobre outra situação, as cláusulas exorbitantes, conforme a Lei 8666, em seu artigo 65:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
Reparem que nessa situação não há fato príncipe. O equilíbrio está mantido, o que se altera é a quantidade. Por exemplo, se a administração compra 1000 bolas de vôlei, mas depois revê a situação e decide que precisa de 900. Ou então uma obra de um prédio que contaria com 10 banheiros, mas por algum motivo serão necessários 12.
Segundo a letra C, o contratado fica obrigado a adotar entre as duas opções, suspender ou rescindir o contrato. Ele simplesmente não pode continuar com a execução do contrato e posteriormente buscar reaver as parcelas que restaram devidas pela administração.
Lamentável o nível dessa banca.
Quanto à alternativa D (Súmula 331 TST):
"(...) IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada."
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