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Q2467516 Legislação de Trânsito

Julgue o item a seguir. 


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito em condomínios constituídos por unidades autônomas é de responsabilidade exclusiva dos síndicos ou administradores desses espaços, não cabendo aos órgãos de trânsito intervenção ou aplicação de penalidades. 

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Alternativa correta: E - errado

O enunciado da questão aborda a responsabilidade pela fiscalização das normas de trânsito dentro de condomínios constituídos por unidades autônomas. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela fiscalização e aplicação de penalidades no trânsito é atribuída aos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Polícia Rodoviária, entre outros.

O CTB não exclui a intervenção dos órgãos de trânsito em áreas privadas de uso comum, como condomínios. Embora o síndico ou administrador de um condomínio tenha responsabilidades sobre a organização e segurança interna, a aplicação de normas de trânsito é uma atribuição dos órgãos competentes. Portanto, a afirmação de que a fiscalização e aplicação de penalidades são responsabilidades exclusivas dos síndicos é incorreta.

Para responder a essa questão corretamente, é importante compreender que a legislação de trânsito brasileira não permite que a fiscalização e aplicação de penalidades sejam transferidas exclusivamente a administradores de condomínios. Em áreas privadas de uso comum, as normas de trânsito ainda se aplicam e a fiscalização pode ser realizada pelos órgãos apropriados.

Entender as atribuições dos órgãos de trânsito e suas competências é fundamental para responder questões relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro em concursos públicos. Por isso, sempre que estudar o CTB, preste atenção às definições e responsabilidades atribuídas aos diferentes atores no trânsito.

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Embora os síndicos ou administradores possam adotar medidas para garantir a segurança no trânsito dentro do condomínio, como estabelecer regras específicas e sinalização adequada, eles não têm autoridade para aplicar penalidades de trânsito. Essa responsabilidade recai sobre os órgãos de trânsito, que têm o poder de fiscalizar e aplicar multas, quando necessário, mesmo dentro de condomínios privados.

Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

        Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

Acredito que o detalhe está no fato de apenas os órgãos de trânsito ter autoridade de penalizar.

GAB: E

o CTB aplica-se também em doncomínios com áreas de estacionamento coletivo.

O agente irá verificar questões relacionadas à vagas reservadas.

Tanto as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas, quanto as vias e áreas de estacionamentos de estabelecimentos privados de uso coletivo, são consideradas VIAS TERRESTRES POR EQUIPARAÇÃO. Conforme, o art. 2º, parágrafo único do CTB.

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