Com referência ao Mandado de Segurança, examine as designaç...
Com referência ao Mandado de Segurança, examine as designações abaixo:
I. É sempre uma ação de natureza civil que exige de antemão a existência de matéria de fato já provada, não sendo requisito, contudo, liquidez e certeza das matérias de direito, as quais podem ser discutidas em quaisquer questões, afastado, contudo, o controle de constitucionalidade difuso.
II. Não pode ser utilizado contra ato do qual ainda caiba recurso administrativo com efeito suspensivo.
III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando com análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.
IV. Os efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo não beneficiarão o impetrante de mandado de segurança individual que tenha o mesmo objeto se este não requerer a desistência do seu processo no prazo de trinta dias, contados da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.
Sobre elas, é correto assinalar:
Gabarito comentado
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Afirmativa II) É o que dispõe o art. 5º, I, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
Afirmativa III) É certo que a sentença que julga o mérito da ação faz coisa julgada material, não podendo a questão ser submetida novamente à apreciação judicial. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 22, §1º, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
Resposta: D
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Comentários
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II - art. 5º, I da Lei n. 12.016/09; (superada a súmula 429 do STF);
III - Interpretação a contrario sensu do art. 19 da Lei n. 12.016/09;
IV - Art. 22, §1º da Lei n. 12.016/09.
foi pra lá e pra cá
O erro do intem I está no fato de, ao contrário do que aduz, é possível, no mandado de segurança, que o juiz determine a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, de forma incidental, como fundamento para a apreciação da pretensão do impetrante e com efeitos apenas entre as partes.
Não entendi o porquê que o inciso III está correto, haja vista que o art. 19 da lei de MS, diz:
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
Lara K. o item III diz que o não poderá ser utilizada nenhuma outra ação quando o mérito for analisado!! acho que o detalhe esta nisso! espero ter ajudado...
III. A sentença que acolhe o pedido ou que denegue a segurança, quando com análise de mérito, faz coisa julgada material, e por isso, o tema objeto da lide não poderá novamente ser suscitado em qualquer outra ação judicial.
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