Compete privativamente à União legislar sobre previdência so...
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CF/88, art. 24. Comete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Art 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Item errado, conforme comentários abaixo. Contudo, é muito importante ter atenção para não confundir previdência social com seguridade social, pois esta última está prevista no rol de competências privativas da União, nos termos do art. 22 da CR/88: compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social;
ÓBVIA PEGADINHA DE CONCURSO
Compete PRIVADIVAMENTE à União legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL
Compete CONCORRENTEMENTE à União, Estados e DF legislar sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL
Errada.
CF/88, art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Observe que a questão procurou confundir Seguridade Social, que é competência legislativa exclusiva da União, com Previdência Social.
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