Suponha que determinada autoridade, com competência para jul...
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ERRADO, de acordo com a lei 9784, NÃO HÁ POSSIBILIDADE de delegação de decisão de recursos administrativos.
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
Outro exemplo que podemos citar:
Corregedor que delega funções administrativas disciplinares a Juiz de Direito adjunto do seu gabinete.
Em que pese todos nós sabermos que estas decisões no mais das vezes são feitas por seus assessores, mas quem supervisiona e assina o ato, ainda é o Corregedor...
Complementando as informações dos colegas, ainda referentes ao Art. 13.
Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX
NO - Edição de atos normativos
R - Decisão de recurso administrativo
EX - Competência exclusiva
NÃO SE DELEGA EM CENORA
CE - Competência exclusiva
NO - Edição de atos normativos
RA - Decisão de recurso administrativo
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