Em casos de infração à legislação COFFITO, o profissional fi...

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Q2755432 Legislação Federal

Em casos de infração à legislação COFFITO, o profissional fisioterapeuta/terapeuta ocupacional sofrerá as penas disciplinares estabelecidas no Art.17° da Lei 6.316, segundo os incisos I,II,III,IV,V. As penalidades de repreensão, multa equivalente até 10 vezes o valor da anuidade e a suspensão do exercício profissional até três anos estão relatadas nos seguintes incisos:

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