Conforme o Decreto nº 3.298/99, analisar os itens ab...
I - Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
II - O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, inclusive nos casos de provimento de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento do quadro profissional.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: B - Somente o item I está correto.
Tema Central da Questão: A questão aborda os direitos das pessoas com deficiência em relação à participação em concursos públicos, conforme o Decreto nº 3.298/99. É essencial para candidatos de concursos públicos conhecerem os princípios da igualdade de condições e a reserva de vagas para pessoas com deficiência, uma vez que isso demonstra o compromisso com a inclusão social.
Resumo Teórico: O Decreto nº 3.298/99 regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O artigo 37 assegura que pessoas com deficiência têm o direito de se inscrever em concursos públicos em igualdade de condições, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O item I está correto. Ele afirma que a pessoa com deficiência tem o direito de se inscrever em concursos públicos em igualdade de condições com outros candidatos, contanto que o cargo seja compatível com sua deficiência. Isso está em conformidade com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e com o Decreto nº 3.298/99.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Item II: Este item está incorreto porque menciona que a reserva de vagas se aplica também a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. No entanto, cargos em comissão não são sujeitos a concurso público e, portanto, não estão sujeitos à reserva de vagas para pessoas com deficiência. A reserva é aplicável apenas a cargos efetivos, conforme descrito no Decreto nº 3.298/99.
- Alternativa A: Está incorreta porque afirma que ambos os itens estão corretos, mas já identificamos que o item II está errado.
- Alternativa C: Está incorreta porque diz que somente o item II está correto, e na verdade apenas o item I está correto.
- Alternativa D: Está incorreta porque afirma que ambos os itens estão errados, o que não é verdade pois o item I está correto.
Estratégia para Interpretação: Preste atenção especialmente na distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão, pois este é um ponto comum de confusão em questões de concurso. Fique atento às palavras que podem indicar condições diferenciadas, como "em igualdade de condições" e "livre nomeação".
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O artigo 38 dispõe que os candidatos portadores de deficiência não tem percentual de reserva em caso de cargo em comissão ou cargo que exija aptidão plena.
Decreto 3.298/99
"Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador. (Item I Correto)
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
Art. 38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I - cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e (Item II Incorreto)
II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."
DESATUALIZADA
Artigos 37 a 43 revogados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo