Julgue o item a seguir.O poder Judiciário pode examinar os a...
Julgue o item a seguir.
O poder Judiciário pode examinar os atos da
Administração Pública, de qualquer natureza, sejam
gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados
ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da
legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o
aspecto da moralidade.
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Comentários
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Certo.
Que questão bizarra.
qual a base para essa afirmacao? nunca vi em nenhum lugar que o judiciario exerce o controle de atos publicos sob o aspecto da moralidade
CUIDADO SENHORES(A)
Não se deve confundir mérito com discricionariedade. O Poder Judiciário pode sim analisar os atos
discricionários, verificando se eles encontram-se dentro dos parâmetros definidos na lei e no Direito. Se, eventualmente, um ato discricionário mostrar-se desarrazoado ou desproporcional, o Poder Judiciário
poderá anulá-lo em virtude de sua ilegalidade ou ilegitimidade
GAB CERTO
Fonte: PDF da Coruja
GABARITO "CERTO"
Não há incoerências na questão.
Lembrem que o controle de Legalidade se baseia na conformidade com a lei e com os princípios (obviamente, incluindo a moralidade).
Fonte:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-controle-judicial-da-administracao-publica-caracteristicas-meios-de-realizacao-e-limitacoes/186792511
“O fundamento Constitucional do sistema da unidade de jurisdição é o artigo5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que proíbe a lei de excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Qualquer que seja o autor da lesão, mesmo o poder público, poderá o prejudicado ir às vias judiciais.
O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.”
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 26ª edição – São Paulo: Atlas, 2013.
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