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Q2315878 Direito Administrativo

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Conforme o controle e da responsabilização da Administração, o controle administrativo, por sua natureza, somente pode ser exercido pelo Poder Executivo. 

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Gabarito: E - Errado

A questão versa sobre o controle administrativo que é um dos mecanismos de fiscalização e correção empregados dentro da Administração Pública. Ao contrário do que é apresentado no item, o controle administrativo não se restringe exclusivamente ao Poder Executivo. Essa modalidade de controle é interna e pode ser exercida por todos os poderes, isso porque cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), dentro de sua esfera de competência, deve auto fiscalizar-se, controlando seus próprios atos e agentes.

Além disso, o controle administrativo pode manifestar-se, por exemplo, por meio da atuação de órgãos como as Corregedorias, as ouvidorias, a realização de sindicâncias e processos disciplinares, bem como o uso de recursos hierárquicos próprios. O objetivo sempre é assegurar que a Administração Pública atue em conformidade com os princípios que regem a Administração, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A assertiva está errada porque sugere uma limitação inexistente, já que o controle administrativo é um instrumento de correção disponível a todos os Poderes da União, e não somente ao Poder Executivo. O Poder Legislativo, por exemplo, exerce controle administrativo por meio de comissões parlamentares, enquanto o Poder Judiciário o faz pela sua capacidade de revisar atos administrativos por meio do controle jurisdicional, quando provocado.

Portanto, é fundamental para sua preparação em concursos públicos entender a amplitude do controle administrativo, bem como as competências de cada Poder no que tange à fiscalização e ao controle dos atos da Administração Pública.

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Comentários

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Errado, existem previsões legais (e sempre na forma da lei) de controle de um ente sobre o outro, visando os freios e contrapesos, como exemplos: o controle financeiro e orçamentário do legislativo, por meio de auxílio do Tribunal de Contas; e o controle político sobre os atos de governo.

fui de errado pq pra mim o controle administrativo pode ser exercido pelo poder executivo, no âmbito do próprio poder executivo... os poderes legislativo e judiciário tmb utilizam o controle administrativo dentro dos seus atos administrativos. vale lembrar que a administração publica é exercida em grande parte pelo poder executivo, mas o poder judiciário e legislativo tmb atuam como adm publica.

 controle administrativo, por sua natureza, somente pode ser exercido pelo Poder Executivo=nao tem logica so um orgao ter esse poder.

Através do mecanismo denominado: sistema de freios e contrapesos, entre os Poderes estruturais da República, de controle administrativo, é possível que outro poder, em sua função atípica, exerça atribuições sobre outro poder, excepcionalmente.

Nohara, Irene Patrícia Diom. Direito Administrativo (p. 1636). Edição do Kindle. 

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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