Os atos administrativos podem ser modificados, anulados, rev...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
C) ERRADO, pois não existe prazo para convalidação.
D) CERTO, conforme indicado por Mazza (2018) a convalidação é uma forma de extinguir defeitos leves de ato administrativo para preservar a sua eficácia. Objeto da convalidação: ato administrativo, vinculado, discricionário, com vício sanável ensejador de anulabilidade.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
STF.
Gabarito: D
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra D
Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A) Não se revoga ato ilegal.
B) Não existe um prazo para que se revogue..
C) Também não há esta previsão para convalidação...
D) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
E) Precisa ser publicado..
Recomendo..
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (Vide: 9.784/99)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
IMPORTANTE:
ANULAR: 5 ANOS
REVOGAR: SEM PRAZO
Questão sujeita a recurso, quando fala que se os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração, da a entender que são todos os atos, porém os atos que podem ser convalidados são só os que contem vicio de competência e forma.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo