A respeito do regime de prestação de serviços públicos pelo...
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• Serviços Públicos:
A) ERRADO, com base no art. 175, §único, II, da CF/88. "Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: II - os direitos dos usuários".
DIAS, Licínia Rossi Correia et al. Nível superior: direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
ENAP. Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público. Brasília, 2017.
Gabarito: D
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Alternativa D é a correta. Vale salientar que nas concessões,a concorrência é a modalidade obrigatória, enquanto nas permissões, pode ser adotada qualquer modalidade.
Gabarito: Alternativa D.
A) CF/Art. 175, Parágrafo único. A lei disporá sobre: II - os direitos dos usuários;
B) incumbe ao poder público diretamente a prestação de serviços públicos, sendo passível de concessão ou permissão apenas os chamados serviços públicos exclusivos delegáveis.
A classificação em “quase públicos” ou “privados meritórios” se refere aos bens e não aos serviços públicos.
C) Lei 8987/95, Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
D) CF/Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
E) Lei 8987/95, Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato
Concessão é feita mediante licitação na modalidade concorrência e formalizada por contrato administrativo bilateral.
Na Permissão a licitação é em qualquer modalidade, sendo ato unilateral, precário e discricionário (interesse Público).
Na Autorização o interesse é do Administrado. Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
CONCESSÃO - CONta e risco, licitação: CONcorrência( do tipo maior lance ou oferta, independentemente do valor do objeto.)
PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA.
AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO.
LETRA D
Vide artigo 175, CF
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