A forma de provimento originário em cargo efetivo que exige...
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Letra (a)
8.112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Complementando o comentário do Tiago Costa.
NOMEAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento originário.
Gab. A
Segundo Di Pietro, Provimento é o ato pelo qual o servidor público é investido no exercício do cargo, emprego ou função e pode ser originário ou derivado .
O provimento originário é o que vincula inicialmente o servidor ao cargo, emprego ou função; pode ser tanto a nomeação como a contratação, dependendo do regime jurídico de que se trate.
Já o provimento derivado é o que depende de um vínculo anterior do servidor com a Administração, são exemplos: a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução, ou seja, as demais formas de provimento a exceção da nomeação.
D.A - Di Pietro 29º edição.
"Os que semeiam em lágrimas, ceifarão com alegria" - SL 126.5
INVESTIDURA = POSSE
PROVIMENTO = nomeação
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