Analise os seguintes conceitos: I. Este princípio é aplicad...
Analise os seguintes conceitos:
I. Este princípio é aplicado na esfera das relações de trabalho privadas, segundo o qual se opera o perdão tácito quando o empregador, diante da ocorrência de uma falta disciplinar, retarda a aplicação da sanção ao empregado.
II. Consoante este princípio, as normas gerais mais benéficas supervenientes preferem à norma especial que for concebida para conferir tratamento privilegiado a determinada categoria, a fim de preservar a coerência do sistema normativo.
III. De acordo com este princípio, a declaração de possíveis nulidades no processo administrativo disciplinar, depende sempre da efetiva demonstração de prejuízos à defesa do investigado.
Cada uma destas significações corresponde respectivamente:
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O princípio da imediatidade, de fato, está caracterizado pela ausência da inércia do empregador ao saber da possível falta cometida pelo empregado. O que deverá ocorrer no momento em que toma ciência da referida falta possivelmente cometida, é a atitude do empregador, seja ela qual for, ainda que venha a ser para verificar melhor a denúncia mediante sindicância interna, por exemplo.
Princípio da Teoria do Diálogo das Fontes - A ideia de que as leis devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras é afastada pela teoria do diálogo das fontes, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária.
O fundamento da teoria do diálogo das fontes está no fato de que as normas surgem para serem aplicadas como um todo e não para serem excluídas umas pelas outras, principalmente quando há um campo convergente. O aplicador do direito ao se deparar com uma enorme quantidade de normas jurídicas deve verificar dentro do ordenamento como um todo qual ou quais se aplicam ao caso, não somente dentro dos microssistemas jurídicos apreciados.
O princípio da instrumentalidade das formas - Este princípio privilegia o resultado em detrimento a forma.
Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.
Sempre lembrando que este princípio não encontrará aplicabilidade nos casos em que a lei estabelece com requisito essencial a validade do ato, determinada formalidade legal.
Muito técnica a explicação e eu não entendi nada.
Gabarito: a
Deus os abençoe!
Gostaria de saber quem escreveu sobre o princípio da Teoria do Diálogo das Fontes.
Qual doutrinador criou isso?!
Hoje em dia pra vender livro estão inventando novos nomes para qualquer coisa...
só complementando...
princípio da teoria do diálogo das fontes:
A ideia de que as leis devem ser aplicadas de forma isolada umas das outras é afastada pela teoria do diálogo das fontes, segundo a qual o ordenamento jurídico deve ser interpretado de forma unitária. A teoria do diálogo das fontes foi idealizada na Alemanha pelo jurista Erik Jayme, professor da Universidade de Helderberg e trazida ao Brasil por Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A teoria surge para fomentar a ideia de que o Direito deve ser interpretado como um todo de forma sistemática e coordenada. Segundo a teoria, uma norma jurídica não excluiria a aplicação da outra, como acontece com a adoção dos critérios clássicos para solução dos conflitos de normas (antinomias jurídicas) idealizados por Norberto Bobbio. Pela teoria, as normas não se excluiriam, mas se complementariam. Nas palavras do professor Flávio Tartuce, “a teoria do diálogo das fontes surge para substituir e superar os critérios clássicos de solução das antinomias jurídicas (hierárquico, especialidade e cronológico).
Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI171735,101048-Da+teoria+do+dialogo+das+fontes
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