O ponto de atenção da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiê...
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Art. 19. O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindose em referência para a rede de atenção à saúde no território, e poderá ser organizado das seguintes formas:
I - CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
II - CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III; e
III - CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.
Art. 14. O componente da Atenção Especializada Ambulatorial na RCPD contará com os seguintes pontos de atenção:
I - Estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um Serviço de Reabilitação;
II - Centros Especializados em Reabilitação (CER);
III - Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); e
IV - Oficinas Ortopédicas.
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