Julgue o item a seguir.Embora possuam natureza de julgamento...
Julgue o item a seguir.
Embora possuam natureza de julgamento e produzam
coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação
de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo
Poder Judiciário.
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Gab.: Errado
Os Tribunais de Contas têm o nome de Tribunal e possuem competência de julgar as contas e aplicar sanções, mas não pertencem ao Poder Judiciário. Como advoga o Ministro Carlos Ayres, "As Cortes de Contas se constituem em tribunais de tomo político e administrativo a um só tempo. Político, nos termos da Constituição; administrativo, nos termos da lei. (...)"
Com fundamento na CF/88 e na jurisprudência do STF, as decisões do TCU que resulte imputação de debito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial (justamente por não ser judicial). Com divergências, temos que as decisões do TCU fazem coisa julgada administrativa (coisa julgada formal).
Dessa forma, o TCU não é órgão integrante do Poder Judiciário; é possível recorrer ao poder judiciário contra decisões dos Tribunais de Contas, quanto aos aspectos da legalidade; o TCU não faz coisa julgada material (e sim formal).
Vale lembrar que o controle jurisdicional da Administração é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário, em obediência ao princípios da inafastabilidade da tutela jurisdicional, estampado no art. 5º da CF/88 que diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
AS CONTAS NÃO SÃO REVISTAS PELO JUDICIÁRIO sobre critério material MAS SIM PELAS CASAS LEGISLATIVAS, que podem derrubar o parecer de contas por 2/3 de votos
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