Julgue o item a seguir.Embora possuam natureza de julgamento...
Julgue o item a seguir.
Embora possuam natureza de julgamento e produzam
coisa julgada, as decisões do TCU acerca da prestação
de contas dos agentes públicos podem ser revistas pelo
Poder Judiciário.
Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos compreender a natureza das decisões dos Tribunais de Contas, como o Tribunal de Contas da União (TCU). A questão aborda se essas decisões, embora sejam julgamentos e produzam coisa julgada, podem ser revistas pelo Poder Judiciário.
O tema central é a eficácia das decisões dos Tribunais de Contas. Segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 71, os Tribunais de Contas têm a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
Entretanto, é fundamental entender que, embora as decisões dos Tribunais de Contas tenham natureza de julgamento administrativo e produzam efeitos típicos de coisa julgada administrativa, elas não têm o mesmo efeito de uma coisa julgada judicial. Isso significa que tais decisões podem ser questionadas no Poder Judiciário em relação à legalidade e constitucionalidade, mas não quanto ao mérito.
Exemplo Prático: Imagine que o TCU julga irregular a prestação de contas de um gestor público. O gestor, discordando do julgamento, pode buscar o Judiciário para contestar a decisão, alegando, por exemplo, que houve um vício formal no processo administrativo que compromete a legalidade da decisão.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é "Errado" porque, apesar de as decisões dos Tribunais de Contas gerarem efeitos de julgamento, elas não são imunes à revisão judicial. O Poder Judiciário pode analisar a legalidade do processo administrativo que culminou na decisão do Tribunal de Contas.
Pegadinhas no Enunciado: A questão pode confundir o candidato ao mencionar "coisa julgada", levando a crer que teria a mesma força de uma sentença judicial. No entanto, a "coisa julgada" administrativa é distinta da judicial e não impede a revisão pelo Judiciário.
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Comentários
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Gab.: Errado
Os Tribunais de Contas têm o nome de Tribunal e possuem competência de julgar as contas e aplicar sanções, mas não pertencem ao Poder Judiciário. Como advoga o Ministro Carlos Ayres, "As Cortes de Contas se constituem em tribunais de tomo político e administrativo a um só tempo. Político, nos termos da Constituição; administrativo, nos termos da lei. (...)"
Com fundamento na CF/88 e na jurisprudência do STF, as decisões do TCU que resulte imputação de debito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial (justamente por não ser judicial). Com divergências, temos que as decisões do TCU fazem coisa julgada administrativa (coisa julgada formal).
Dessa forma, o TCU não é órgão integrante do Poder Judiciário; é possível recorrer ao poder judiciário contra decisões dos Tribunais de Contas, quanto aos aspectos da legalidade; o TCU não faz coisa julgada material (e sim formal).
Vale lembrar que o controle jurisdicional da Administração é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário, em obediência ao princípios da inafastabilidade da tutela jurisdicional, estampado no art. 5º da CF/88 que diz que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
AS CONTAS NÃO SÃO REVISTAS PELO JUDICIÁRIO sobre critério material MAS SIM PELAS CASAS LEGISLATIVAS, que podem derrubar o parecer de contas por 2/3 de votos
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