NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de
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Alternativa correta: D - Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Para resolver essa questão, é fundamental entender as disposições constitucionais acerca dos direitos da nacionalidade e os cargos que são privativos de brasileiros natos. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 12, inciso III, os cargos que são privativos de brasileiros natos. Essa lista inclui:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado da Defesa
As alternativas A, B, C e E mencionam cargos que, de acordo com a Constituição, são efetivamente restritos a brasileiros natos. Isso se dá principalmente por conta da alta relevância dessas posições para a soberania nacional e por estarem diretamente relacionadas à segurança do Estado e à representação máxima do país.
Entretanto, a alternativa correta é a D, que se refere ao cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Este cargo, apesar de ser de grande importância dentro da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, não está listado como privativo de brasileiro nato pela Constituição Federal. Isso significa que, embora seja necessário ser brasileiro para ocupar o cargo, a Constituição permite que tanto brasileiros natos quanto naturalizados possam ser nomeados ministros do STJ, desde que preencham os demais requisitos legais e constitucionais para o cargo.
Esse conhecimento é essencial para quem está se preparando para concursos públicos, principalmente aqueles que envolvem questões de Direito Constitucional e Direitos da Nacionalidade. A compreensão precisa dos artigos constitucionais pertinentes ao tema é crucial para responder corretamente a questões similares.
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De acordo com o Art. 12 da CF/88, temos
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Basicamente são os cargos da sucessão presidencial ( Vice-Presidente, Presidente da CD , Presidente do SF , Presidente do STF ) somado aos cargos de carreira diplomática , oficial das forças armadas e de Ministro de Estado da Defesa.
Felix Fischer
Dados Pessoais
Nascimento: 30 de agosto de 1947, em Hamburgo - Alemanha, brasileiro. |
Funções Atuais
- Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 17/12/1996.
Gabarito: D;
Artigo 12 § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
PRESIENTE DO SENADO FEDERAL
MINISTRO DO STF
MINISTRO DA DEFESA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
CARREIRA DIPLOMATICA
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