De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo...

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Q1053773 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165, ocorre o processo de integração entre o planejamento e o orçamento por intermédio da lei
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Vejamos parte do art. 165 da Constituição Federal de 1988:

 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Quem faz o assim chamado processo de integração (o "meio de campo") entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) é a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

Gabarito do professor: Letra A.

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Gabarito A

Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Metas e Prioridades

LDO ( MP )

GABARITO: A.

 

 

A LDO, ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte, torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

 

Dessa forma, ocorre o processo de integração entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) por intermédio da LDO.

 

A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA

LDO é a ponte!

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