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Q796657 Engenharia Elétrica
De acordo com a NR-10 – “SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE” – determinadas empresas devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção e o prontuário com, no mínimo, as seguintes providências: 1) Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à norma NR-10, e descrição das medidas de controle existentes. 2) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. 3) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR. 4) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados. 5) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. 6) Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. 7) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando os itens de “1” a “7”. O prontuário é obrigatório em
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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; 

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; 

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; e 

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de "a" a "f". 

10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: 

a) descrição dos procedimentos para emergências; e 

b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 

>75kW. Gab E

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