Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar nã...
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Gabarito comentado
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Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.
Gabarito do professor: Letra B.
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Comentários
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Fiquei em dúvida na B e D.
Mas os restos a pagar não processados normalmente devem ser cancelados no final do exercício, salvo alguns requisitos.
se forem cancelados ele não irá aumentar a dotação fixada, o que elimina a letra D
Segue a B)
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
se eu estiver errado me avisem.
A inscrição do Restos a pagar entra como receita extra orçamentária, então elimina-se as alternativas A e E.
Restos a pagar compõem a dívida flutuante, elimina-se a alternativa C.
O pagamento de restos a pagar compõe as despesas extra orçamentárias, elimina-se a alternativa D.
Restos a pagar são fontes para a abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares), a categoria de anulação parcial ou total.
Gabarito: B.
MCASP 8ª Edição, p. 50:
b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.
MCASP 6ª Edição:
2 – O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?
O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.
Lei 4.320/64
Fontes de créditos adicionais (suplementares e especiais - extraordinários não necessitam da indicação prévia da fonte orçamentária:
Art. 43, § 1º :
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar não processados, tal anulação irá acarretar
A) O cancelamento de Restos a pagar é desincorporação de passivos, logo não representa o efetivo ingresso de recursos (receita), embora aumente as disponibilidades financeiras do estado.
B) Com a anulação do RAP houve a anulação de dotação orçamentária - a despesa antes comprometida agora pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.
C) Nada a ver, inscrição da dívida ativa é o reconhecimento líquido e certo do crédito vencido.
D) Anulação de dotação comprometida.
E) houve aumento da disponibilidade devido à anulação de dotação.
Em síntese:: não houve receita orçamentária, nem extraordinária ou extraorçamentária, o que houve foi anulação da dotação anteriormente comprometida e, por isso, pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.
O governo não precisa mais dispender x reais para pagar Fulano, poderá agora gastar a mesma verba, que nem saiu do cofre público, para abrir créditos adicionais ou fazer uma aplicação financeira.
No caso de cancelamento dos restos a pagar, o valor poderá ter dois destinos:
• Segundo Art. 38 da Lei n. 4.320/1964, ele será convertido em receita do ano do cancelamento;
• Já segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, os restos a pagar se convertem em dotação para a abertura de créditos adicionais. (caso da questão, por isso letra B)
Fonte: Anderson Ferreira do Gran Cursos.
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