Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar nã...

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Q1053776 Administração Financeira e Orçamentária
Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar não processados, tal anulação irá acarretar
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Ora, o cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados.

Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.

Gabarito do professor: Letra B.

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Fiquei em dúvida na B e D.

Mas os restos a pagar não processados normalmente devem ser cancelados no final do exercício, salvo alguns requisitos.

se forem cancelados ele não irá aumentar a dotação fixada, o que elimina a letra D

Segue a B)

Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

se eu estiver errado me avisem.

A inscrição do Restos a pagar entra como receita extra orçamentária, então elimina-se as alternativas A e E.

Restos a pagar compõem a dívida flutuante, elimina-se a alternativa C.

O pagamento de restos a pagar compõe as despesas extra orçamentárias, elimina-se a alternativa D.

Restos a pagar são fontes para a abertura de créditos adicionais (especiais e suplementares), a categoria de anulação parcial ou total.

Gabarito: B.

MCASP 8ª Edição, p. 50:

b. Cancelamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

MCASP 6ª Edição:

 2 – O cancelamento de restos a pagar não-processados deve ser registrado como receita?

O cancelamento de restos a pagar não-processados configura anulação de dotações orçamentárias comprometidas em exercícios passados. Portanto, acarreta o restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida referente às receitas arrecadadas em exercícios anteriores e constitui fonte para a abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. O cancelamento de restos a pagar não-processados não deve, portanto, ser registrado como receita orçamentária.

Lei 4.320/64

Fontes de créditos adicionais (suplementares e especiais - extraordinários não necessitam da indicação prévia da fonte orçamentária:

Art. 43, § 1º : 

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

Com a possibilidade de um cancelamento de restos a pagar não processados, tal anulação irá acarretar

A) O cancelamento de Restos a pagar é desincorporação de passivos, logo não representa o efetivo ingresso de recursos (receita), embora aumente as disponibilidades financeiras do estado.

B) Com a anulação do RAP houve a anulação de dotação orçamentária - a despesa antes comprometida agora pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.

C) Nada a ver, inscrição da dívida ativa é o reconhecimento líquido e certo do crédito vencido.

D) Anulação de dotação comprometida.

E) houve aumento da disponibilidade devido à anulação de dotação.

Em síntese:: não houve receita orçamentária, nem extraordinária ou extraorçamentária, o que houve foi anulação da dotação anteriormente comprometida e, por isso, pode ser utilizada para abrir créditos adicionais.

O governo não precisa mais dispender x reais para pagar Fulano, poderá agora gastar a mesma verba, que nem saiu do cofre público, para abrir créditos adicionais ou fazer uma aplicação financeira.

No caso de cancelamento dos restos a pagar, o valor poderá ter dois destinos:

• Segundo Art. 38 da Lei n. 4.320/1964, ele será convertido em receita do ano do cancelamento;

• Já segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, os restos a pagar se convertem em dotação para a abertura de créditos adicionais. (caso da questão, por isso letra B)

Fonte: Anderson Ferreira do Gran Cursos.

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