Júlio, capaz, solteiro, reside sozinho em imóvel próprio e é...

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Q2003840 Direito Civil
Júlio, capaz, solteiro, reside sozinho em imóvel próprio e é réu em ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Banco X devido à inadimplência de contrato de mútuo. Além do imóvel e mobiliário que guarnece a casa, Júlio é proprietário de um automóvel e de uma vaga de garagem, que possui matrícula própria no registro de imóveis, e é local em que pernoita o veículo.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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A questão apresentada trata do tema da impenhorabilidade do bem de família, conforme estabelecido na legislação brasileira, especificamente na Lei nº 8.009/1990. Esta lei prevê que o imóvel residencial da entidade familiar é isento de penhora, salvo em algumas exceções específicas.

Agora, vamos analisar a alternativa correta e as demais, justificando cada uma:

Alternativa E: A vaga de garagem de Antônio, por possuir matrícula própria no registro de imóveis, não constitui bem de família para efeito de penhora.

Justificativa: A Lei 8.009/1990 estabelece que o bem de família é o imóvel onde a família reside, incluindo as suas benfeitorias e os móveis que guarnecem a casa. No entanto, a vaga de garagem, por ter matrícula própria e não estar diretamente vinculada ao imóvel residencial principal, não é considerada um bem de família, podendo ser penhorada.

Alternativa A: A condição de solteiro afasta a impenhorabilidade da residência de Júlio, por inexistir o conceito de família na situação narrada.

Incorreto: A impenhorabilidade do bem de família não está condicionada ao estado civil do proprietário. Mesmo que Júlio seja solteiro, ele constitui uma entidade familiar consigo mesmo, e seu imóvel é protegido pela impenhorabilidade.

Alternativa B: O automóvel, que é um veículo de transporte, de Júlio, por ser único, encontra-se protegido pela impenhorabilidade por ser bem de família.

Incorreto: O conceito de bem de família não abrange veículos de transporte. Portanto, o automóvel de Júlio não está protegido pela impenhorabilidade prevista na lei.

Alternativa C: Todas as obras de arte e adornos que se encontram na casa de Júlio são consideradas bens de família, sendo, por conseguinte, a impossibilidade de penhora.

Incorreto: A proteção do bem de família refere-se aos móveis essenciais para a residência. Obras de arte e adornos não são considerados essenciais e, portanto, podem ser penhorados.

Alternativa D: A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, não se admitindo exceção, salvo quando se tratar de questões tributárias ou trabalhistas.

Incorreto: A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. Além de questões tributárias e trabalhistas, há outras exceções previstas na lei, como hipoteca e financiamento do próprio imóvel.

Para interpretar enunciados como o apresentado, é importante focar nas palavras-chave e conceitos centrais, como "impenhorabilidade" e "bem de família", e relacioná-los com a legislação aplicável. Isso facilita a identificação da alternativa correta.

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Súmula 449 do STJ – “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.”

Súmula 364 STJ

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

CC Art. 1.712. O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

Lei 8.009/1990

Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Art. 2º Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

letra E gabarito oficial

GAB E

Pera aí, quem é Antônio?

Júlio, o MGTOW convicto, solteiro que tem 29 anos e já comprou imóvel e tem carro importado e ganha 80 mil numa fintech da Faria Lima.

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