O Parecer nº259/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (COF...

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Q2301391 Enfermagem
O Parecer nº259/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) sobre a realização dos testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) pelo profissional de enfermagem aponta que o técnico de enfermagem  
Alternativas

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Querido aluno,

Vamos analisar a questão sobre o Parecer nº 259/2016 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

A alternativa correta é a A.

De acordo com o Parecer nº 259/2016, o técnico de enfermagem pode sim realizar os testes rápidos para IST, desde que esteja devidamente capacitado e treinado. Esse parecer visa assegurar que os profissionais estejam habilitados para realizar tais procedimentos em qualquer unidade de saúde ou em ações comunitárias extramuros.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

Alternativa B: Afirmar que o técnico de enfermagem pode dar diagnóstico e laudo do resultado dos testes rápidos está incorreto. Somente o enfermeiro ou outro profissional de nível superior da saúde pode fornecer diagnósticos e laudos, conforme as regulamentações e competências da profissão.

Alternativa C: Embora a privacidade e o sigilo das informações do paciente sejam fundamentais, compartilhar o resultado com o parceiro sexual do indivíduo só pode ser feito com consentimento expresso do paciente. Portanto, essa alternativa está incorreta.

Alternativa D: Essa alternativa traz uma responsabilidade que não condiz com o parecer do COFEN. O técnico de enfermagem pode realizar o teste rápido diretamente, desde que treinado, e não apenas preparar o paciente ou realizar o aconselhamento pré-teste.

Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema.

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A questão aborda o escopo de prática dos técnicos de enfermagem em relação à realização de testes rápidos para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) conforme o Parecer nº259/2016 do COFEN. A resposta correta é a alternativa A, que afirma que o técnico de enfermagem pode realizar os testes rápidos em qualquer unidade de saúde ou em ações comunitárias extramuros, desde que devidamente capacitados e treinados para tal procedimento. Isso significa que os técnicos de enfermagem, após receberem a formação necessária, têm autonomia para realizar os testes rápidos independentemente do local, contribuindo para a expansão do acesso a esse importante serviço de saúde pública. As outras alternativas são incorretas: a alternativa B é incorreta porque técnicos de enfermagem não estão autorizados a dar diagnósticos ou laudos, que são responsabilidades dos profissionais de nível superior, como enfermeiros ou médicos; a alternativa C é incorreta porque todas as informações de pacientes devem ser mantidas em sigilo, não sendo permitido compartilhá-las com terceiros, inclusive parceiros sexuais, sem o consentimento explícito do paciente; e a alternativa D é incorreta porque sugere que apenas o enfermeiro pode realizar o teste rápido, o que contraria o parecer mencionado.

[.....]

O Técnico e/ou auxiliar de enfermagem devidamente treinado e sob a supervisão do enfermeiro pode realizar teste rápido para triagem do HIV, Sífilis e Hepatites Virais, encaminhando prontamente para o enfermeiro, os clientes com resultado reagente. Cabendo-lhe a anotação em prontuário ou boletim de atendimento, da data e hora do procedimento, aspecto da polpa digital ou local de punção, desconforto decorrente da perfuração necessária, resultados encontrados. orientações efetuadas, nome completo e Coren do responsável pelo procedimento. Não podendo emitir laudo, que é privativo do enfermeiro ou profissional de nível superior.

[....]

https://www.cofen.gov.br/parecer-de-conselheiro-n-2592016/

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