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Q2580716 Saúde Pública

O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS). Na composição do Conselho de Saúde, segundo a Resolução CNS nº 33/92, as vagas devem ser distribuídas da seguinte forma:

Alternativas

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Para resolver esta questão, é necessário entender a composição dos Conselhos de Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Resolução CNS nº 33/92.

A alternativa B é a correta. Vamos analisar por quê:

Alternativa B: 50% de entidades de usuários, 25% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Segundo a Resolução CNS nº 33/92, os Conselhos de Saúde devem ter 50% de representação dos usuários. Essa é uma diretriz fundamental para garantir que a população usuária dos serviços de saúde tenha voz ativa e majoritária nas decisões. Os outros 50% são divididos entre 25% de representantes dos trabalhadores de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço, seja em caráter privado conveniado ou sem fins lucrativos. Essa divisão busca um equilíbrio entre os interesses da população, dos profissionais e do governo.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: 25% de entidades de usuários, 25% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo e 25% de representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

A configuração descrita está incorreta porque não respeita a obrigatoriedade de 50% de representação de entidades de usuários, reduzindo sua representação para 25%, o que contraria a Resolução CNS nº 33/92.

Alternativa C: 50% de entidades de usuários, 12,5% de entidade dos trabalhadores de saúde de serviços públicos, 12,5% de entidade dos trabalhadores de saúde de serviços privados e 25% de representantes de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Embora esta alternativa respeite a proporção de 50% de entidades de usuários, ela divide a representação dos trabalhadores de saúde em categorias (públicas e privadas) que não estão previstas na resolução. Além disso, não inclui a representação do governo, apenas prestadores de serviços.

Alternativa D: 25% de entidades de usuários em geral, 50% de entidade dos trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Aqui, a representação dos usuários é novamente reduzida para 25%, o que não está de acordo com a resolução que estipula 50%. Além disso, aumenta incorretamente a representação dos trabalhadores de saúde para 50%.

Compreender as diretrizes de composição dos Conselhos de Saúde é essencial para garantir uma gestão democrática e participativa no SUS. Isso reforça a importância de uma representação equilibrada de todos os interessados no sistema de saúde.

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