Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim opta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2003848 Direito Civil
Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim optam por não partilhar os bens da comunhão, de forma a evitar novos dissabores. Passados 5 (cinco) anos do divórcio, Rita contrai matrimônio com João, sem que tenha sido eleito regime de bens e apresentada oposição por terceiros.
Acerca do novo casamento, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre o regime de bens aplicável ao novo casamento de Rita, após um divórcio em que não houve partilha dos bens comuns. O foco aqui é entender qual o efeito da ausência de partilha no novo casamento.

Tema Jurídico: Direito de Família, especificamente sobre regimes de bens no casamento.

Legislação Aplicável: O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.641, determina que "é obrigatório o regime da separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 anos ou de todos os que dependerem de suprimento judicial para casar". Contudo, a jurisprudência se consolidou no sentido de que, na ausência de partilha de bens de casamento anterior, o novo casamento se submete ao regime da separação obrigatória de bens.

Explicação do Tema Central: Quando um casal se divorcia e não realiza a partilha dos bens, isso pode afetar diretamente os regimes de bens em novos casamentos. A lei busca evitar que bens de casamentos anteriores se confundam com os do novo matrimônio, garantindo proteção patrimonial.

Exemplo Prático: Imagine que Ana e Carlos se divorciam, mas não dividem os bens. Anos depois, Ana casa-se com Pedro sem eleger um regime de bens específico. Assim, o novo casamento será submetido ao regime de separação obrigatória, assegurando que os bens de Ana e Carlos não se misturem com os de Pedro.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E é a correta porque, conforme determinado pela jurisprudência e pela interpretação sistemática do Código Civil, na ausência de partilha dos bens do casamento anterior, o novo casamento deve ser celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens.

Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A - É inválida porque um novo casamento não é nulo pela ausência de partilha. A nulidade não se aplica nesse contexto.
  • B - É incorreta pois o casamento não é anulável devido à falta de partilha. A anulabilidade não se refere a esse tipo de situação.
  • C - A alternativa está errada. O regime de comunhão parcial não se aplica automaticamente em casos de ausência de partilha anterior.
  • D - Não há necessidade de concordância do ex-cônjuge para a validade do novo casamento, tornando essa opção inválida.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave que indicam um regime específico, como "separação obrigatória", e lembre-se de que a falta de partilha não invalida ou anula um casamento, mas impõe um regime de bens específico.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alguém poderia por favor explicar pq o regime será o da comunhão parcial de bens? E não da separacao obrigatoria?

Não entendi esse gabarito, pois é plenamente viável alguém que seja divorciado contrair novo matrimônio sem que tenha procedido ao divórcio do casamento anterior, pois não há vedação legal, ou melhor, a lei permite. Trata-se apenas de uma causa suspensiva que impõe o regime da separação obrigatória.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Art. 1.523. Não devem casar: (causa suspensiva)

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.

Boa tarde caros doutores do direito brasileiro,

Eu acertei a questão, desde já caso seja parcialmente de anulação, peço a gentileza de um posicionamento claro, objetivo e esclarecedor.

Também tinha ficado com dúvida, mas entendi assim:

O regime só seria de separação se houvesse oposição do novo marido (apenas pessoas afetadas - o potencial prejudicado), como não houve e não foi feita a escolha do regime, a comunhão parcial é o regime aplicável.

Gabarito é Letra E

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo