Julgue o item a seguir.Em relação às normas gerais para lici...

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Q2315916 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir.


Em relação às normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, previstas na Lei nº 11.079/2004, é vedada a utilização da outorga de direitos sobre bens públicos dominicais como contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada. 

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O item está errado. A Lei nº 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, não veda a utilização da outorga de direitos sobre bens públicos dominicais como contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada. Pelo contrário, o art. 6º, inciso II, alínea “b”, da referida lei, prevê expressamente essa possibilidade, desde que observados os requisitos legais.

Bens públicos dominicais são aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública específica, podendo ser alienados ou concedidos na forma da lei. São exemplos de bens públicos dominicais: terrenos, imóveis, veículos, etc.

lei de PPP

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

   I – ordem bancária;

   II – cessão de créditos não tributários;

   III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

 III -         

   IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

   V – outros meios admitidos em lei.

Lei 11.079/2004

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

III -

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

Cara, a contraprestação tá no art. 6º da lei 11.079.

Bicho, o que é contraprestação? É o pagamento, amigo! No caso, aí, num é uma parceria? Então contraprestação é a AJUDA que a adm dá pro paceiro, cara.

Aí ela pode ajudar com:

I-ordem bancária(dinheiro dela)

II- cessão de créditos NÃO TRIBUTÁRIOS(dar dinheiro dos outros)

III- outorga de direitos em face da adm púb.(num é dinheiro, mas é alguma benesse pro parceiro que só a adm pode dar, mano)

IV- outorga de direito sobre bens públicos(num é dinheiro, mas você pode usar esses bens que eu podia vender tá ligado? Num vou vender, aí tu usa, blz?)

PS: espero ter ajudado vocês e me ajudado também.

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