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Direito sem fronteiras
Desde a Lei de 11 de Agosto de 1827, que criou os primeiros cursos de Direito no Brasil e estipulou um currículo obrigatório, dividido em nove cadeiras ao longo de cinco anos de estudo, muito se alterou na estrutura do ensino jurídico no país.
O engessado currículo dos primeiros cursos, adaptados da tradição universitária portuguesa, atualmente abre espaço para graduações moldadas às particularidades regionais e vocacionadas ao contexto em que estão inseridas. No Recife, uma capital que conta com representações diplomáticas das maiores economias do mundo, além de diversas empresas com atuação global, possui competência para a resolução de questões que envolvam sistemas jurídicos estrangeiros é, por exemplo, uma demanda local que não pode ser desconsiderada.
O intercâmbio internacional de pessoas, bens e serviços implica a necessidade de formação de Bacharéis em Direito aptos a buscar soluções que tragam segurança jurídica àqueles que almejam realizar negócios no exterior, e que também saibam compreender e superar as dificuldades que os estrangeiros encontram no Brasil, ao se depararem com exigências legais estranhas à realidade de seus países de origem […]
É necessário superar a tradicional e limitada visão de que o egresso do curso de Direito somente pode utilizar no seu país de origem as competências na graduação. A globalização da advocacia e os novos nichos de atuação do Bacharel em Direito são assuntos que devem estar na pauta do Ensino Superior que visem atender às novas exigências do mercado: graduados que invistam na trabalhabilidade, atentos às mudanças que um mundo cada vez mais interligado apresenta.
Francisco Muniz. Jornal do Commercio. Recife, 06/01/2018