Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontad...
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Q822584
Direito Administrativo
Ato Administrativo é toda manifestação
unilateral de vontade da Administração
Pública que, agindo nessa qualidade,
tenha por fim imediato, adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir
e declarar direitos ou impor obrigações
aos administrados. (Hely Lopes Meireles,
Direito Administrativo Brasileiro, 26ª Edição, Malheiros, p. 141). Com base
nisso, são os R equisitos do Ato
administrativo: