Todo arquivo, possui ciclo de vida, a partir da produção ou...
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Gabarito comentado
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Olá, aluno! Vamos entender melhor a questão sobre a idade dos arquivos e como a alternativa correta foi determinada.
Alternativa correta: A
A alternativa A está correta porque descreve adequadamente o conceito de arquivo corrente. Arquivos correntes são aqueles frequentemente consultados e necessários para o funcionamento diário dos órgãos que os produziram. Eles permanecem próximos aos seus produtores devido à sua vigência e frequência de uso. Portanto, é comum que sejam amplamente utilizados pela administração pública para a execução de suas atividades diárias.
Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B:
Memorandos recebidos não devem ser arquivados em sala isolada sem acesso dos funcionários. Arquivos correntes precisam estar acessíveis àqueles que trabalham diretamente com eles, justamente por serem consultados frequentemente.
Alternativa C:
Arquivo intermediário não é guardado em depósitos permanentes e não fica totalmente isolado. Na verdade, arquivos intermediários são aqueles que já não são mais consultados com tanta frequência, mas ainda não podem ser descartados. Eles ficam em depósitos provisórios até ser decidido seu destino final.
Alternativa D:
Arquivos permanentes não têm caráter provisório. Pelo contrário, são aqueles de valor histórico, probatório e informativo, que devem ser preservados de forma definitiva. Eles representam o patrimônio documental da instituição.
Alternativa E:
Ofícios do ano vigente são considerados arquivos correntes e não devem ser guardados definitivamente em depósito isolado. Eles precisam estar acessíveis, pois são usados frequentemente no dia a dia das atividades administrativas.
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Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias. Regulamento
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
Art. 8º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes.
§ 1º - Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consultas freqüentes.
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 3º - Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Gabarito A.
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