Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, m...

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Q2347113 Direito Civil
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas o exercício de certos atos ou a maneira de exercê-los pode estar submetida a restrições ou condicionamentos. Nos termos da Lei nº 10.406/2002 — Código Civil, sobre os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, analisar os itens abaixo:

I. Ébrios habituais e os viciados em tóxico. II. Menores de 16 anos. III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

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CC

Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

I - ; 

II - ; 

III - . 

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos.

Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

GABARITO: LETRA B

Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

OBS.: NÃO CONFUNDIR:

CAPACIDADE DE DIREITO: Conferida a todos, indistintamente.

CAPACIDADE DE FATO (OU DE GOZO): Capacidade de exercer de forma pessoal e direta os atos da vida civil. Os incapazes não tem (art. 3° e 4° do CC)

CAPACIDADE DE DIREITO + CAPACIDADE DE FATO = CAPACIDADE PLENA.

Adendo:

DA INCAPACIDADE:

A.I.R. : Absolutamente Incapaz = Representado;

R.I.A. : Relativamente Incapaz = Assistido.

1. NCAPACIDADE ABSOLUTA:

·        É a situação em que a pessoa não pode praticar nenhum ato da vida civil, sendo representada em todos os atos por meio de um curador.

·        Exemplos: Menores de 16 anos, pessoas com deficiência mental grave.

2. INCAPACIDADE RELATIVA:

·        É a situação em que a pessoa pode praticar alguns atos da vida civil, mas necessita de assistência para outros.

·        Exemplos: Menores de 18 anos, pessoas com deficiência mental moderada.

3. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA:

·        É a incapacidade que ocorre de forma temporária, em situações específicas e por um determinado período de tempo.

·        Exemplos: Ébrios habituais em estado de embriaguez, pessoas com enfermidades temporárias que afetem seu discernimento.

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·     DAS PESSOAS (ARTS. 1º ao 78): 3.617 questões:

1.   Das Pessoas Naturais (arts. 1º a 39): 1841 questões:

·        Da Personalidade e da Capacidade (arts. 1º a 10): 1176 questões;

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B

De acordo com as regras de Direito Civil:

Absolutamente incapaz: Menor de 16a (Impúbere)

Relativamente Incapazes:

  • Maiores de 16a - Menores 18a
  • Ébrios habituais (Alcoolismo) e os viciados em tóxico
  • Aqueles que não puderem exprimir sua vontade (por causa transitória ou permanente)
  • Pródigo (gastador)

É so pensar que:

  • Absoluto só tem um.
  • Relativamente tem uma relação (lista).

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