Mauro Jorge é um servidor público e está efetuando um proces...
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C
Art. 28. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor:
II - apoiar, em sua área de atuação, o pregoeiro ou a Comissão de Licitação na resposta aos questionamentos ou às impugnações dos licitantes; e (Alterado pela Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021)
#sprinterbranca
A) caberá à Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) conduzir as etapas da fase de Seleção do Fornecedor; (F)
A Instrução Normativa estabelece que a Área de TIC é responsável por aspectos técnicos e planejamento, mas não necessariamente pela condução das etapas de seleção de fornecedores. A fase de seleção geralmente é conduzida pela área de licitações ou uma comissão de licitação designada.
B) a fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Documento Oficial de Demanda (DOD) à Área de Licitações; (F)
O Documento Oficial de Demanda (DOD) é um documento importante no processo de contratação, mas ele é usado na fase de planejamento e não necessariamente marca o início da fase de seleção do fornecedor. A fase de seleção começa após a publicação do edital e o recebimento das propostas.
C) caberá à equipe de planejamento da contratação, na fase de seleção, apoiar tecnicamente o pregoeiro nas respostas aos questionamentos; (V)
De acordo com a IN, a equipe de planejamento da contratação tem a função de apoiar tecnicamente o pregoeiro ou a comissão de licitação durante o processo de seleção, especialmente em questões técnicas que possam surgir.
D) caberá à equipe de planejamento da contratação, durante a fase de Seleção do Fornecedor, analisar as sugestões feitas pelas Áreas de TIC; (F)
Embora a equipe de planejamento possa receber e considerar sugestões das Áreas de TIC, sua principal função na fase de seleção é apoiar tecnicamente o pregoeiro e garantir que o processo siga as diretrizes estabelecidas.
E) é obrigatório o uso da modalidade tomada de preço para as contratações de que trata esta IN sempre que a solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum. (F)
A modalidade de licitação depende do valor estimado da contratação e não da natureza do bem ou serviço como comum ou específico. A IN não estabelece obrigatoriedade de uma modalidade específica apenas por se tratar de um bem ou serviço comum.
Fonte: ChatGPT4
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