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Q2087262 Direito Constitucional
No Direito, os princípios são identificados como normas amplas, abstratas e genéricas. Na Constituição Federal, estão presentes os princípios estruturantes que servem como fundamento da República Federativa do Brasil. Figura entre esses mandamentos:
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Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão expressamente previstos no art. 1º da CF/1988 e podem ser memorizados pelo seguinte mnemônico: SO – CI – DI -VA – PLU:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania; SO

II - a cidadania; CI

III - a dignidade da pessoa humana; DI

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VA

V - o pluralismo político. PLU

A. CERTO. O pluralismo político é um fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, V da CF/88


B. ERRADO. A redução das desigualdades sociais e regionais é um objetivo da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, III da CF/88.


C. ERRADO. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, I da CF/88.


D. ERRADO. Garantir bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade é um objetivo da República Federativa do Brasil, previsto no art. 3º, II da CF/88.

GABARITO: LETRA A.

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RESPOSTA: A

“SOCIDIVAPLU”: 

  • soberania,
  • cidadania, dignidade da pessoa humana,
  • valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
  • pluralismo político.

Dessa maneira, o mnemônico utilizado para este tópico é SoCiDiVaPlu.

So – soberania

Ci – cidadania

Di – dignidade da pessoa humana

Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Plu – pluralismo político

COMGA ERRA PRO – 2º – Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil – art. 3º da CF/88

O segundo mnemônico para Direito Constitucional que apresentamos é sobre os objetivos da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; COM

II – garantir o desenvolvimento nacional; GA

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PRO

CON(DE) PRES(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL – 3º – Relações Internacionais da RFB

Con – concessão de asilo político

De – defesa da paz

Pre – prevalência dos direitos humanos

So – solução pacífica dos conflitos

Não – não intervenção

Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

In – independência nacional

A – autodeterminação dos povos

Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

Igual – igualdade entre os Estados

Letra A

O art. 1, V da CF/88 apresenta o Pluralismo Político como Fundamento da República

O pluralismo assegura a participação plural da sociedade, com a convivência de opiniões distintas.

Para José Afonso, "optar por uma sociedade pluralista significa acolher uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antinômicos. O problema do pluralismo está precisamente (..) em administrar os antagonismos e evitar divisões irredutíveis"

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DICA:

Os OBJETIVOS da República são VERBOS no infinitivo (terminados em IR/ AR/ ER):

I- construIR [...]

II- garantIR [...]

III- erradicAR [...] e reduzIR [...]

IV - promovER [...]

Principios=So-Ci-Di-Va-Plu

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