O direito agrário se limita a regulamentar ou disciplinar as...
I – Exploração de pesca marinha; II – Exploração de hidrelétrica; III- Exploração do setor sucroenergético (Cana-de-açúcar).
Está correto o que se afirma em
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o direito agrário, especificamente a identificação de atividades agrárias que estão ou não reguladas pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). O objetivo é discernir quais atividades são consideradas agrárias, mas não estão abrangidas pelo Estatuto, que regula principalmente a posse, uso da terra e atividades associadas.
Legislação Aplicável:
O Estatuto da Terra estabelece diretrizes para o uso da terra, abrangendo atividades como exploração agrícola, pecuária e agroindustrial, mas não regula todas as atividades agrárias possíveis. A legislação relevante aqui é a própria Lei nº 4.504/1964.
Tema Central da Questão:
A questão central é identificar atividades que, apesar de serem agrárias, não estão sob a regulamentação do Estatuto da Terra. Isso requer conhecimento das atividades típicas do setor agrário e a extensão da legislação agrária.
Exemplo Prático:
Considere um agricultor que deseja expandir suas atividades para incluir piscicultura. Enquanto a agricultura e pecuária são regulamentadas pelo Estatuto da Terra, a piscicultura, que é uma forma de aquicultura, não está diretamente regulada por esse Estatuto.
Justificativa da Alternativa Correta (E - I, II e III):
Todas as três atividades listadas podem ser consideradas como agrárias, mas não estão reguladas pelo Estatuto da Terra:
- I – Exploração de pesca marinha: Apesar de estar relacionada ao uso de recursos naturais, a pesca marinha não está dentro do escopo tradicional do Estatuto da Terra, que se concentra em terra e atividades relacionadas a ela.
- II – Exploração de hidrelétrica: Esta atividade, embora envolva questões de uso de recursos naturais, está mais relacionada ao setor energético e não ao agrário na concepção do Estatuto da Terra.
- III – Exploração do setor sucroenergético (Cana-de-açúcar): Embora a produção de cana-de-açúcar seja uma atividade agrícola, a sua transformação em energia (sucroenergético) pode não estar diretamente regulada pelo Estatuto da Terra.
Razões para as Alternativas Incorretas:
- A - II, apenas: Incorreta porque desconsidera a pesca marinha e o setor sucroenergético, que também não são regulados pelo Estatuto.
- B - I e II, apenas: Incorreta pois ignora que o setor sucroenergético também não está diretamente coberto pelo Estatuto.
- C - I e III, apenas: Incorreta uma vez que a exploração hidrelétrica também não é regulada pelo Estatuto da Terra.
- D - II e III, apenas: Incorreta porque a pesca marinha, assim como as outras atividades, também não é abrangida pelo Estatuto.
Pegadinhas no Enunciado:
A principal pegadinha é a extensão do que é considerado atividade agrária. Não é porque uma atividade lida com recursos naturais que automaticamente se enquadra no Estatuto da Terra. É necessário entender o foco do Estatuto, que é a terra e atividades diretamente relacionadas a ela.
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gab E
I - pesca marinha - LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
II - hidroelétrica - tem varias, mas a principal é LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
III - sucroenergetico - LEI No 4.870, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965.
Direito Agrário - tudo que envolve o ambiente. Faça uma lógica, para melhor entende-lo.
Mas segue referências
I - pesca marinha - LEI Nº 11.959, DE 29 DE JUNHO DE 2009.
II - hidroelétrica - tem varias, mas a principal é LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.
III - sucroenergetico - LEI No 4.870, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965.
“Direito Agrário é o conjunto de normas jurídicas concernentes ao aproveitamento do imóvel rural” (Silvia e Oswaldo Opitz1 ).
“Direito Agrário é o ramo do direito positivo que regula as relações jurídicas do homem com a terra” (Wellington Pacheco Barros2 ).
“É o sistema normativo, fundamentado em princípios gerais próprios e específicos, que regula as relações estabelecidas entre sujeitos e os bens agrários em razão da atividade agrária. Como finalidade desse direito indicamos o fomento (incentivo) da produção e melhor distribuição da terra para integração da comunidade rural ao processo de desenvolvimento nacional” (Telga de Araújo3 ).
“É o conjunto de princípios e normas que, visando a imprimir função social à terra, regulam relações afeitas à sua pertença e uso e disciplinam a prática das explorações agrárias e da conservação dos recursos naturais” (Raymundo Laranjeira4 ).
Por que o setor sucroenergético não é regulado pelo Estatuto da Terra?
O Estatuto da Terra tem como foco principal a reforma agrária e a regularização fundiária, visando a distribuição de terras para fins de produção agrícola e o desenvolvimento rural. A produção de cana-de-açúcar, por outro lado, é considerada uma atividade agroindustrial com características próprias que não se encaixam nos objetivos específicos da lei. Como, a produção de cana-de-açúcar no Brasil possui uma longa história e uma estrutura complexa que envolve grandes empresas, usinas de processamento, fornecedores de cana e trabalhadores rurais. Essa estrutura preexistente não se adequava aos mecanismos de reforma agrária previstos no Estatuto da Terra.
Ao passo que, o setor sucroenergético possui uma legislação específica que regulamenta sua produção, comercialização e tributação. Essa legislação, como a Lei da Cana-de-Açúcar (Lei nº 8.171/1991), trata das particularidades do setor e garante a sua competitividade no mercado nacional e internacional.
A produção de cana-de-açúcar pode gerar impactos ambientais e sociais, como a expansão da monocultura, o uso de agrotóxicos e a exploração de mão de obra. O Estatuto da Terra não possui mecanismos específicos para lidar com essas questões, que são tratadas por outras leis e órgãos governamentais.
Ademais, a regulamentação do setor sucroenergético pelo Estatuto da Terra é um tema que gera debates e controvérsias. Alguns defendem a inclusão do setor na lei para garantir uma maior justiça social e ambiental, enquanto outros argumentam que isso poderia prejudicar a competitividade do setor e gerar impactos negativos na economia.
Portanto, o setor sucroenergético não é regulado pelo Estatuto da Terra por uma combinação de fatores históricos, estruturais, legais e socioambientais. A regulamentação do setor por essa lei é um tema complexo e controverso que ainda está em debate.
A redação das questões da FGV é completamente dislexa
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