Dentre as diferenças entre administração privada e pública e...
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RESPOSTA: (E)
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Leia mais em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L8666compilado.htm
Do menor para o maior + deficiente:
*Brasil
*Brasileiro
*Invistam em tecnologia e pesquisa no país
*Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
NÃO CONFUNDA CRITÉRIO DE DESEMPATE X MARGEM DE PREFERÊNCIA!
Art. 3, § 2o Em igualdade de condições, como CRITÉRIO DE DESEMPATE, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
x
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida MARGEM DE PREFERÊNCIA para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Nesta Lei fica claro que há um critério legal de desempate caso haja igualdade de condições entre concorrentes a uma licitação. Este critério desempate segue a seguinte preferência sucessiva:
1º Bens produzidos no País
2º Bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3º Bens prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
4º - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
ART. 3, § 2o
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