Determinado contribuinte recebeu notificação informando que...
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Gabarito: D
Infere-se da questão que ao notificar o contribuinte, o Município não apresentou comprovação de que o tributo ainda não havia sido pago.
Trata-se de vício na forma do ato administrativo. Contudo, como sabemos, o vício na forma não torna o ato absolutamente nulo. Ele ainda pode ser convalidado, com fundamento no atributo da presunção de veracidade (os atos administrativos presumem-se válidos, até que se prove o contrário).
Ou seja, a Administração deverá apresentar o comprovante, retificando a forma do ato para que ele se torne válido.
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A) Ratificar significa reafirmar, sendo diferente de retificar (corrigir). É claro que o Município não poderá reforçar um ato viciado, impondo ao contribuinte que pague sem a comprovação de débito em aberto.
B) Um ato ilegal jamais será revogado. Deve ser anulado ou convalidado, quando possível.
C) O ato não é imediatamente nulo, conforme explicado.
Requisitos da CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos:
1) Não causar prejuízo a terceiros;
2) Não causar lesão ao interesse público;
3) Apresentar vício sanável (de competência, salvo se for competência exclusiva, e de forma, salvo de for formalidade indispensável)
➽Ato Válido Ex Nunc (Não retroage)
- Vontade da Administração Pública;
- Conveniência/Oportunidade;
- Juízo de Valor;
- Mérito Administrativo;
➽Não se revoga:
- Ato vinculado;
- Ato exaurido (terminado);
- Ato enunciativo;
- Ato que integra procedimento administrativo;
- Direito adquirido
A Administração não deve apresentar o comprovante, justamente por sua presunção de veracidade. Com a edição do ato administrativo, ocorre a inversão do ônus da prova. Sendo assim, quem deve comprovar o pagamento é o contribuinte.
Gab: D
O contribuinte recebeu uma notificação informando que não foi identificado o pagamento do IPTU referente ao exercício do ano de 2022 e foi dado prazo para a regularização com apresentação de comprovante de quitação. Nesse contexto, o contribuinte protocolou uma petição pedindo para que o município apresente o comprovante de que o débito tributário estava em aberto.
De acordo com os princípios do direito administrativo, os atos administrativos presumem-se verdadeiros e legítimos até que se prove o contrário. Assim, o município tem a presunção de veracidade em relação ao ato de notificação do contribuinte.
No entanto, o contribuinte tem o direito de apresentar sua defesa e solicitar a apresentação de documentos que comprovem a existência do débito tributário em aberto. Assim, o ato administrativo não deve ser nulo, revogado ou ratificado, mas sim convalidado, pois o município pode apresentar o comprovante solicitado pelo contribuinte para confirmar a existência do débito tributário em aberto.
Portanto, a opção correta é a letra D: Convalidado, diante da presunção de veracidade dos atos administrativos.
Questão malfeita do caramba. A administração ao cobrar já está provando que o cara está com débito em aberto, cabe a ele provar que pagou. Questão fora da realidade jurídica do dia a dia, mas deu pra acertar.
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