Levando em conta a disciplina constitucional acerca da auton...

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Q458303 Direito Constitucional
Levando em conta a disciplina constitucional acerca da autonomia dos Municípios e da Organização do Estado e dos Poderes, assinale a alternativa correta.
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Gabarito E) Art. 30. Compete aos Municípios:


II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

A cometência residual é a dos Estados.

a) Os Municípios regem-se integralmente pelas disposições das Constituições Federal e Estadual, podendo, entretanto, editar leis orgânicas que suplementem aquelas Constituições no que forem omissas ou insuficientes. ERRADO.

 

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

 

 

b) As competências dos Municípios limitam-se a questões que não se insiram nas competências da União e dos Estados; são, portanto, residuais. ERRADO.

 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

(A competência ESTADUAL é RESIDUAL. Municipal, não.)

 

 

c) Compete aos Municípios legislar concorrentemente com os Estados sobre assuntos de interesse local. ERRADO.

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

 

 

d) Embora gozem de relativa autonomia, os Municípios não detêm o poder de auto-organização, tal como ocorre com os Estados Federados, uma vez que não lhes é permitido editar Constituição nem instituir Poder Judiciário municipal. ERRADO.

 

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

(Realmente o município não pode instituir Poder Judiciário municipal, porém, o mesmo goza de autonomia, conforme artigo citado.)

 

 

e) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. CORRETO.

 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber [...]

COMPETE AOS MUNICÍPIOS

 

1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e  SUPLEMENTAR  LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

 

2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

 

3 - aplicar suas rendas

 

4 - criar, organizar e suprimir distritos

 

5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

 

6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

 

7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

 

8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

 

9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

Sobre a alternativa D, é importante registrar as seguintes vertentes da autonomia dos Municípios, segundo a obra do Professor, e Ministro do STF, Alexandre de Moraes:

1) auto-organização e normatização própria: Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais;

2) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes, sem ingerências dos Estados-membros e da União;

3) autoadministração: exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CFRB.

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