A organização administrativa resulta de um conjunto de norm...

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Q2087277 Direito Administrativo
A organização administrativa resulta de um conjunto de normas jurídicas que regem a competência, as relações hierárquicas, a situação jurídica, as formas de atuação e controle dos órgãos e pessoas no exercício da função administrativa. Como o Estado atua por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas, sua organização se calca em três situações fundamentais: a centralização; a descentralização; e, a desconcentração.
(CARVALHO FILHO, 2015.)
Assinale, a seguir, a afirmativa que retrata corretamente a administração pública centralizada e descentralizada.
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Letra D.

A) Na DESCONCENTRAÇÃO.

B) De forma DESCENTRALIZADA.

C) Pelo contrário, são VINCULADAS. Estão sujeitas ao controle FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.

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GABARITO: LETRA D

Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

O erro da letra C é que há vinculação sim.

Para esse tipo de administração não existe uma hierarquia ou um controle hierárquico. Assim, essas entidades estão subordinadas ao controle do Estado.

Na descentralização, a administração direta desencadeia a criação de órgãos, desprovidos de personalidade jurídica, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao princípio da eficiência

Segundo a doutrina administrativista, a descentralização administrativa é regida primordialmente por 3 princípios distintos, quais sejam, Princípio da Reserva Legal, Princípio da Especialidade e Princípio da Tutela.

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Administração indireta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado

descentralizada

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A administração indireta, assim entendida como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista são desvinculadas da administração direta, sendo assim não estão sujeitas a controle e fiscalização estatal.

A administração indireta pode ser entendida como o conjunto de órgãos que prestam serviços públicos, ligados à administração direta, com CNPJ próprio. Para os órgãos desse tipo de administração não existe uma hierarquia ou um controle hierárquico. Assim, essas entidades estão subordinadas ao controle do Estado.

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A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. 

(CERTO)

ITEM A - Na DESCONCENTRACAO, a administração direta desencadeia a criação de órgãos, desprovidos de personalidade jurídica, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao princípio da eficiência.

ITEM B - Administração DIRETA é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado

ITEM C - A administração indireta, assim entendida como as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista são VINCULADAS da administração direta, sendo assim ESTAO SUJEITAS A CONTROLE FINALISTICO/SUPERVISAO MINISTERIAL.

ITEM D - CORRETO

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