João, Administrador Público, deixou dolosamente de cumprir a...
João, Administrador Público, deixou dolosamente de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, inviabilizando o pleno acesso dos cidadãos a importante prédio da Administração Pública.
De acordo com a Lei nº 8.429/92, o agente político João, em tese, praticou:
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GABARITO D
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Lei 8.429/92
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princÃpios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à s instituições, e notadamente:
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
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De acordo com o art. 12 inciso III da LIA, o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes cominações (que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente):
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos polÃticos de 3 a 5 anos;
- Pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditÃcios pelo prazo de 3 anos.
GABARITO LETRA D
Lei 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
(...)
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Letra D ato de improbridade que atenta contra princípios da administração pública
GABARITO LETRA D
1 - SUSPENSÃO x CASSAÇÃO x PERDA
1.1) SUSPENSÃO -> dos direitos políticos
1.2) PERDA -> da função pública
Isso cai demais!!
Contra Princípios da Administração ;)
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