Para ser considerado como inservível, ele deverá ser classif...

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Q2087284 Administração de Recursos Materiais
Para ser considerado como inservível, ele deverá ser classificado como: I – ocioso – bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; II – recuperável – bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; III – antieconômico – bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou, IV – irrecuperável – bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.
(BRASIL, Decreto nº 9.373/2018, Art. 3º.)
É correto afirmar que poderão ser reaproveitados por meio de transferência interna (dentro do órgão) ou externa (entre órgãos) os bens classificados como 
Alternativas

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Alternativa correta: A - ociosos e recuperáveis.

Tema central da questão: A questão aborda a classificação dos bens patrimoniais e a possibilidade de reaproveitá-los. Para entender isso, é necessário conhecer as categorias de bens móveis definidos no Decreto nº 9.373/2018, Art. 3º, que classifica os bens como ociosos, recuperáveis, antieconômicos e irrecuperáveis.

Justificativa da alternativa correta:

Os bens classificados como ociosos são aqueles que, embora em perfeitas condições de uso, não estão sendo aproveitados. Já os bens recuperáveis são aqueles que não estão em condições de uso, mas podem ser consertados a um custo que não ultrapasse 50% de seu valor de mercado, ou cuja recuperação seja justificada pelo custo-benefício. Ambos os tipos de bens podem ser reaproveitados por meio de transferência, conforme o texto do decreto.

Análise das alternativas incorretas:

B. Irrecuperáveis e ociosos: Os bens irrecuperáveis, por definição, não podem ser reutilizados, pois sua recuperação é economicamente inviável. Portanto, não podem ser objeto de transferência para reaproveitamento.

C. Recuperáveis e antieconômicos: Enquanto os bens recuperáveis podem ser reaproveitados, os bens antieconômicos, que possuem alto custo de manutenção ou baixo rendimento, não são ideais para transferência visando reaproveitamento, pois não são mais eficientes ou eficazes em seu uso.

D. Antieconômicos e irrecuperáveis: Esta alternativa está incorreta porque, como mencionado anteriormente, bens irrecuperáveis não podem ser reutilizados. Além disso, bens antieconômicos, por apresentarem problemas de custo de manutenção ou obsolescência, não são adequados para reaproveitamento.

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DECRETO Nº 9.373/2018

Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 6º Os bens móveis inservíveis ociosos e os recuperáveis poderão ser reaproveitados, mediante transferência interna ou externa.

A

ociosos e recuperáveis.

[GABARITO: LETRA A]

A resposta correta é a letra A: os bens classificados como ociosos e recuperáveis podem ser reaproveitados por meio de transferência interna ou externa, conforme o artigo citado do Decreto nº 9.373/2018. Os bens classificados como irrecuperáveis não podem ser utilizados para o fim a que se destinam, enquanto os bens classificados como antieconômicos têm manutenção onerosa ou rendimento precário.

essa questão é um resumão. bom d emais

Gabarito"A".

De acordo com o Decreto nº 9.373/2018, os bens inservíveis podem ser classificados em quatro categorias: ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável. A questão pergunta sobre quais dessas classificações poderão ser reaproveitadas por meio de transferência interna ou externa.

Vamos analisar cada alternativa:

A) Ociosos e recuperáveis - CORRETO. Bens classificados como ociosos estão em perfeitas condições de uso, mas não são aproveitados, enquanto os recuperáveis não estão em condições de uso, mas sua recuperação é possível e justificável. Portanto, ambos os tipos de bens podem ser reaproveitados por meio de transferência interna ou externa.

B) Irrecuperáveis e ociosos - INCORRETO. Bens irrecuperáveis não podem ser utilizados para o fim a que se destinam devido à perda de suas características ou ao custo de recuperação ser superior a cinquenta por cento de seu valor de mercado, o que inviabiliza seu reaproveitamento. Portanto, apenas os bens ociosos seriam passíveis de reaproveitamento.

C) Recuperáveis e antieconômicos - INCORRETO. Os bens recuperáveis podem ser reaproveitados após recuperação, enquanto os antieconômicos têm manutenção onerosa ou rendimento precário, o que os torna inviáveis para reaproveitamento.

D) Antieconômicos e irrecuperáveis - INCORRETO. Ambos os tipos de bens, antieconômicos e irrecuperáveis, têm características que inviabilizam seu reaproveitamento devido a custos elevados de manutenção ou recuperação, ou perda de suas características originais.

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