João, servidor público municipal, teve conhecimento de que a...

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Q873438 Direito Constitucional

João, servidor público municipal, teve conhecimento de que a Constituição da República de 1988 tinha assegurado determinado direito estatutário aos servidores, mas condicionava o seu exercício à edição de lei que o regulamentasse. Apesar de decorridos muitos anos desde a promulgação da Constituição, a lei não foi editada, omissão que torna inviável o exercício do seu direito.


À luz da sistemática constitucional e da narrativa acima, o instrumento passível de ser utilizado por João para a tutela dos seus interesses é:

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GABARITO: B

 

Constituição Federal:

 

Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Mandado de injunção

- Diante de falta de regulamentação de normas constitucionais de eficácia limitada;

- não é gratuito;

- necessita da assistência de advogado;

- não cabe medida liminar

 

Legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo:

1. Partido político com representação no CN;

2. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano;

3. Ministério Público;

4. Defensoria Pública;

 

Não cabe mandado de injunção:
1. Se já houver norma regulamentadora do direito constitucional, mesmo que este seja defeituosa;

2. Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

3. Falta de regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo CN;

4. Se não houver obrigatoriedade de regulamentação do direito constitucional, mas mera faculdade.

LETRA B

MANDATO DE INJUNÇÃO -> COMBATER A OMISSÃO DO LEGISLADOR.

''A reclamação constitucional tem como finalidade específica a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, letra “l” da CF/88) e do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, letra “f” da CF/88).

Com a Emenda Constitucional n° 45/2004, permitiu-se também a possibilidade de reclamação para observância de Súmula Vinculante perante o Supremo Tribunal Federal (§ 3º do artigo 103-A da CF/88).

Sua principal característica é o rito célere de caráter mandamental, a exemplo do mandado de segurança, devendo por isso mesmo, a inicial da reclamação ser instruída com prova documental necessária à prova do alegado.''

fonte - carta forense

GABARITO B.

 

MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) -----> Ausência de norma regulamentadora que iviabiliza direitos e liberdades.

 

AVANTE!!!

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