“Júlio é servidor público federal estável e, em razão de ...

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Q417716 Direito Administrativo
“Júlio é servidor público federal estável e, em razão de denúncia de suposta falta praticada, foi demitido do cargo que ocupava. Inconformado, Júlio recorre ao Poder Judiciário e consegue decisão favorável ao seu pleito, determinando a anulação do ato demissional por ausência de regular processo administrativo.” Neste caso, é correto afirmar que Júlio será
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É o caso da reintegração. Vejamos o que diz a ler:


   Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

   § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


A reintegração é uma modalidade de provimento derivado que ocorre pela reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei n. 8.112/90).

Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, podendo haver seu aproveitamento em outro cargo, respeitadas as regras sobre aproveitamento indicadas no item anterior. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

LETRA E!

 

INvalidade da demissão - reINtegração

GAB: E

 

Lei 8112, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

A. ERRADO. Aproveitado em novo cargo.

Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

B. ERRADO. Reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

C. ERRADO. Nomeado e empossado no cargo que ocupava.

Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.   

Art. 7º, Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.           

D. ERRADO. Removido para o cargo anteriormente ocupado.

Art. 36, Lei 8.112/90. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

E. CERTO. Reintegrado com o ressarcimento de todas as vantagens.

Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

MACETE:

Eu aproveito o disponível.

Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial).

Eu readapto o incapacitado.

Eu reverto o aposentado.

Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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