José, brasileiro, que completaria 18 anos amanhã e nunca tin...
José, brasileiro, que completaria 18 anos amanhã e nunca tinha votado em uma eleição, era muito crítico em relação aos atos lesivos ao patrimônio público praticados por alguns agentes públicos. Por tal razão, procurou um advogado e perguntou o que poderia ser feito para anular esses atos.
À luz da sistemática constitucional, José poderia ajuizar:
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GABARITO: E
Constituição Federal:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Entende-se atualmente que apenas o brasileiro eleitor, no exercício dos direitos políticos, pode utilizar-se da ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição da República. Para tanto, deve o cidadão comprovar essa condição mediante apresentação do título de eleitor ou documento que a ele corresponda, como uma certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral. Conservam, pois, legitimação ativa, somente os cidadãos, brasileiro nato ou naturalizado – inclusive os entre 16 e 18 anos – e o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/23979/hermeneutica-e-o-conceito-juridico-de-cidadao-na-acao-popular-no-paradigma-do-estado-democratico-de-direito
GABARITO LETRA E
DA AÇÃO POPULAR
1 - REQUISITOS DA AÇÃO POPULAR
1.1)Requisito subjetivo: somente tem legitimidade para a propositura da ação popular o cidadão
1.2)Requisito obsjetivo:a natureza do ato ou da omissão do poder público a ser impugnado, que deve ser, obrigatoriamente, lesivo ao patrimônio público, seja por ilegalidade, seja por imoralidade
2 - LEGITIMIDADE
2.1)Legitimdiade ativa: somente cidadão, podendo ser
2.1.1)brasileiro nato ou naturalizado
2.1.2)pode ter entre 16 e 18 anos
2.1.3)português equiparado, no gozo de seus direitos políticos
2.2)da comprovação de que é cidadão
2.2.1)se for brasileiro: será feita com a juntada do título de eleitor
2.2.2)se português: apresentar certificado de equiparação imposto dos direitos civis e políticos; também o título de eleitor
AGORA A GENTE CHEGA!!
Eu pensei que ele queria arrumar um jeito de não votar. Li errado e errei
Legimitidade para ajuizar ação de Improbidade Administrativa (8.429)
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Ação Popular = ação constitucional = anular ato lesivo ou ilegal ao patrimônio público
cidadão = condição de eleitor = título de eleitor
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