A inexecução total ou parcial do contrato de uma obra de en...
A inexecução total ou parcial do contrato de uma obra de engenharia civil enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Não constitui motivo para a rescisão do contrato
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Letra D
O atraso deve ser superior a 2 meses.
A letra A não consta expressamente na nova Lei 14133/2021. Na verdade, a redação da alternativa constava do artigo 78, inciso IV, da antiga lei 8666/93. Portanto, a questão possui duas respostas. Passível de anulação.
Lei 14.133/2021
Art. 137 § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Ou seja, menos de 2 meses não justifica a extinção do contrato.
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