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A inexecução total ou parcial do contrato de uma obra de engenharia civil enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Não constitui motivo para a rescisão do contrato
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Tema da Questão: A questão aborda o tema dos Contratos Administrativos, especificamente a rescisão contratual em casos de inexecução total ou parcial de contratos de engenharia civil. O tema está relacionado à Lei de Licitações e Contratos, a Lei nº 8.666/1993.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.666/1993 regula os contratos administrativos, e o artigo que trata da rescisão contratual é o Art. 78. Este artigo lista as situações que podem levar à rescisão do contrato.
Explicação do Tema: A rescisão de contratos administrativos ocorre quando há descumprimento de obrigações por uma das partes. No caso de contratos de obras, serviços ou fornecimentos, o descumprimento pode ser da administração ou do contratado. Importante lembrar que a rescisão deve observar as condições previstas em lei.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contratada para construir uma ponte não inicia a obra no prazo acordado sem justificativa. Esse atraso injustificado é motivo para rescisão, pois impacta o cumprimento do contrato.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D menciona o atraso de 30 dias nos pagamentos devidos pela administração. De acordo com o Art. 78, inciso XV, da Lei nº 8.666/1993, um atraso superior a 90 dias pode justificar a rescisão por parte do contratado. Portanto, um atraso de 30 dias não constitui motivo para rescisão, tornando esta a alternativa correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O atraso injustificado no início da obra é um motivo para rescisão, conforme o Art. 78, inciso I.
B - A decretação de falência do contratado é motivo para rescisão, conforme o Art. 78, inciso VII.
C - A alteração social ou estrutura da empresa que prejudique o contrato é motivo para rescisão, conforme o Art. 78, inciso VIII.
E - A não liberação de área para execução por parte da administração é motivo para rescisão, conforme o Art. 78, inciso XVI.
Estratégia de Resolução: Ao resolver questões como esta, busque identificar as situações que a lei especificamente menciona como motivos para rescisão. Lembre-se de que a interpretação correta dos prazos e condições é essencial.
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Comentários
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Letra D
O atraso deve ser superior a 2 meses.
A letra A não consta expressamente na nova Lei 14133/2021. Na verdade, a redação da alternativa constava do artigo 78, inciso IV, da antiga lei 8666/93. Portanto, a questão possui duas respostas. Passível de anulação.
Lei 14.133/2021
Art. 137 § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
Ou seja, menos de 2 meses não justifica a extinção do contrato.
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