À luz do Decreto‑Lei n.º 5.452/1943, julgue o item, na seção...
O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida, entre estes últimos, a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
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Alternativa Correta: C - certo
O tema central desta questão está relacionado ao Decreto-Lei n.º 5.452/1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente a seção que aborda a regulamentação das atividades dos profissionais da química. Este decreto estabelece diversas obrigações e responsabilidades desses profissionais no âmbito laboral.
Uma das disposições relevantes é a obrigatoriedade do nome do químico responsável aparecer em rótulos, faturas e anúncios dos produtos por ele supervisionados. Isso visa garantir a responsabilidade técnica e a transparência na fabricação e comercialização de produtos químicos. Essa obrigação está prevista no Artigo 351 da CLT, que assegura que toda fabricação de produtos químicos deve ser supervisionada por um profissional qualificado e registrado no respectivo conselho de classe.
Na questão apresentada, o item afirma que o nome do químico responsável deve figurar nos rótulos e outros materiais de divulgação dos produtos. Isso está correto e concorda com a legislação vigente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa é considerada correta porque segue o disposto na legislação que regula a profissão de químico no Brasil. A presença do nome do químico nos rótulos e documentos de produto é um requisito legal para garantir responsabilidade e segurança no uso de produtos químicos.
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CLT - Art. 339 - O nome do químico responsável pela fabricação dos produtos de uma fábrica, usina ou laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos, faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a legenda impressa em cartas e sobrecartas.
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