Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregulari...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Técnico do Seguro Social |
Q222104 Direito Administrativo
Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregularidades ocorridas no âmbito da Administração Pública Federal, em razão do cargo que ocupa. Por medo de retaliação, não relatou os fatos de que teve conhecimento.

Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio
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A questão é bastante direta, de modo que não são necessárias extensas digressões. Nos termos da Lei 8.112/90, art. 116, VI, é dever dos servidores “levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração." Daí se extrai que a resposta correta está descrita na letra “b".


Gabarito: B





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CORRETA: Letra b) - "deveria ter levado os fatos ao conhecimento da autoridade superior."
A lei nº 8112/99 dispõe - no CAPÍTULO I do TÍTULO IV (REGIME DISCIPLINAR) - os DEVERES do servidor público, quais sejam:
Art. 116.  São deveres do servidor:
  I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
  II - ser leal às instituições a que servir;
  III - observar as normas legais e regulamentares;
  IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
  V - atender com presteza: (...)
  VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
Lembrando que todos os deveres acima, quando não observados, justificam a aplicação de pena de ADVERTÊNCIA.
Assertiva Correta B.

Fundamento:

Art 116 da lei 8112/90.

"Art 116. São Deveres do Servidor:


 I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
        II - ser leal às instituições a que servir;
        III - observar as normas legais e regulamentares;
        IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
        V - atender com presteza:
        a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
        b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
        c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
      
ÂncoraVI -  levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
(Vide Lei nº 12.527, de 2011)
       
        VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
        VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
        IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
        X - ser assíduo e pontual ao serviço;
        XI - tratar com urbanidade as pessoas;
        XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
        Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Observem que a lei 8112/90 sofreu recentissima alteração pela lei 12.527/11, inclusive a do artigo que fundamenta esa questão.

Art. 43.  O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 116.  ...................................................................

............................................................................................ 

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;

.................................................................................” (NR) 

Art. 44.  O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: 

“Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.”

Bons estudos a todos
O servidor independete das condições impostas, ao observar qualquer tipo de irregularidade deve levar os fatos ao conhecimento da autoridade superior, senão vai responder por omissão e sofrerá as penalidades determinadas por lei.  

Sendo assim, resposta "letra B"

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