Sérgio, servidor público federal, teve ciência de irregulari...
Nos termos da Lei no 8.112/1990, Sérgio
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Gabarito comentado
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A questão é bastante direta, de
modo que não são necessárias extensas digressões. Nos termos da Lei 8.112/90,
art. 116, VI, é dever dos servidores “levar as irregularidades de que tiver
ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando
houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade
competente para apuração." Daí se extrai que a resposta correta está descrita
na letra “b".
Gabarito: B
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A lei nº 8112/99 dispõe - no CAPÍTULO I do TÍTULO IV (REGIME DISCIPLINAR) - os DEVERES do servidor público, quais sejam:
Art. 116. São deveres do servidor:
Fundamento:
Art 116 da lei 8112/90.
"Art 116. São Deveres do Servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Observem que a lei 8112/90 sofreu recentissima alteração pela lei 12.527/11, inclusive a do artigo que fundamenta esa questão.
Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 116. ...................................................................
............................................................................................
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
.................................................................................” (NR)
Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A:
Bons estudos a todos
Sendo assim, resposta "letra B"
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