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Q508058 Direito Sanitário
“Princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), que considera a saúde como um ‘direito de todos e um dever do Estado’ e dá o direito à saúde como um direito fundamental.” Trata-se do Princípio da
Alternativas

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Vamos abordar a questão sobre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil. O enunciado destaca o princípio que considera a saúde como um ‘direito de todos e um dever do Estado’, definindo-o como um direito fundamental. Para interpretar corretamente essa questão, é essencial compreender os princípios do SUS, conforme estabelecido na legislação brasileira.

1. Legislação Aplicável

O SUS é regido pela Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 196, que declara: "A saúde é direito de todos e dever do Estado". Além disso, a Lei nº 8.080/1990 organiza o SUS e reitera esse princípio de forma abrangente.

2. Explicação do Tema Central

O princípio mencionado no enunciado é a Universalidade. Ele estabelece que todos os cidadãos têm direito ao acesso à saúde, sem discriminação. Isso implica que o Estado deve garantir condições adequadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde de toda a população.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que precise de atendimento médico urgente em um hospital público. Independente de sua condição socioeconômica ou localização, ela tem direito a receber atendimento pelo SUS, exemplificando a universalidade do acesso à saúde.

3. Justificativa da Alternativa Correta (C - Universalidade)

A alternativa C - Universalidade é a correta porque reflete diretamente o princípio constitucional de que a saúde é um direito de todos. Esse princípio é fundamental para garantir que nenhum indivíduo seja excluído do acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo Estado.

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - Equidade: Refere-se ao tratamento justo e adequado às desigualdades, não ao direito universal à saúde.
  • B - Popularização: Não é um princípio do SUS. Pode haver confusão com o termo, mas não é aplicável aqui.
  • D - Descentralização: Relaciona-se à gestão dos serviços de saúde, promovendo autonomia local, mas não define a saúde como um direito universal.
  • E - Participação Social: Envolve a participação da comunidade na gestão do SUS, mas não abrange a universalidade do direito à saúde.

5. Atenção às Pegadinhas

A questão pode confundir ao mencionar conceitos como "direito fundamental", levando a pensar em equidade ou participação social. A chave é focar no termo "direito de todos", que remete diretamente à universalidade.

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Comentários

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direito de todos: universal

Universalidade é um dos princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) e determina que todos os cidadãos brasileiros, sem qualquer tipo de discriminação, têm direito ao acesso às ações e serviços de saúde.
Equidade é um dos princípios doutrinários do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem relação direta com os conceitos de igualdade e de justiça. No âmbito do sistema nacional de saúde, se evidencia, por exemplo, no atendimento aos indivíduos de acordo com suas necessidades, oferecendo mais a quem mais precisa e menos a quem requer menos cuidados. Busca-se, com este princípio, reconhecer as diferenças nas condições de vida e saúde e nas necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender a diversidade.

GABARITO: LETRA C

Universalidade: É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1988).Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público de saúde, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: Municipal, Estadual e Federal.

FONTE: WWW.PORTALEDUCAÇÃO.COM.BR

Lei 8080

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

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