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Q464817 Serviço Social
Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão, aplicar-se-á a(s) seguinte(s) penalidade(s) aos infratores dos dispositivos dessa Lei:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda as penalidades aplicáveis aos assistentes sociais que infringem a Lei de Regulamentação da Profissão. Este tema é fundamental para os candidatos a concursos públicos na área de Serviço Social, pois envolve o entendimento das diretrizes legais que regulamentam a prática profissional, além de ressaltar a importância da ética no exercício das suas funções.

Resumo Teórico: A Lei de Regulamentação da Profissão do Assistente Social é a Lei nº 8.662/1993. Esta lei estabelece critérios para o exercício profissional, obrigações e penalidades aplicáveis em casos de infrações. É importante compreender que as penalidades visam garantir a qualidade dos serviços prestados e a adesão aos princípios éticos. As principais penalidades incluem multa, suspensão temporária, e cancelamento do registro profissional em casos graves ou de reincidência.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - Cancelamento definitivo do registro nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz é a correta. De acordo com a Lei nº 8.662/1993, além de multas e suspensões, o cancelamento definitivo do registro profissional pode ser aplicado em casos de infrações extremamente graves ou reincidências constantes. Esta penalidade é a mais severa e busca assegurar que apenas profissionais éticos e competentes atuem na área.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente: Esta alternativa não está correta. Embora a multa seja uma penalidade possível, a questão não especifica que esta é a única penalidade aplicável. A interpretação isolada desta alternativa não cobre a totalidade das penalidades previstas por lei.
  • B - Suspensão de um a três anos de exercício da profissão: Esta opção está incorreta. A suspensão do exercício profissional é uma penalidade prevista, mas o tempo mencionado (um a três anos) não está alinhado com a Lei de Regulamentação da Profissão, podendo variar conforme a gravidade e não está explicitamente codificado nessa duração.
  • D - Todas as alternativas acima estão corretas: Esta opção está incorreta porque nem todas as alternativas anteriores são verdadeiras com base na legislação vigente.

Estrategias de Interpretação: Ao enfrentar questões sobre legislação profissional, é essencial ler cuidadosamente as alternativas, buscando palavras-chave e comparando com o texto legal. Cuidado com enunciados que mencionam tempos ou valores específicos que não condizem com a legislação.

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Comentários

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letra C 

I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; III - cancelamento definitivo do registro, nos 53 Lei n º 8.662 casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

Questão desatualizada.

A multa varia entre um a dez vezes o valor da anuidade.

Art 34 do código de etica  

Tem que observar o comando da questão. Existe diferença entre o código de ética e a lei que regulamenta a profissão. A questão não está desatualizada.

 

Conforme a Lei de Regulamentação da Profissão, no seu Art. 16 diz:

a)Multa no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente. (ERRADO) - A MULTA É DE UMA A CINCO VEZES A ANUIDADE VIGENTE

b)Suspensão de um a três anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta. (ERRADO) – A SUSPENSÃO É DE UM A DOIS ANOS.

c)Cancelamento definitivo do registro nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz. (CERTO)

d)Todas as alternativas acima estão corretas.(ERRADO)

 

Código de Ética do Assistente Social

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

Artigo 23º- As infrações a este Código acarretarão penalidades, desde a multa a cassação do exercício profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.

Artigo 24º- As penalidades aplicáveis são as seguintes:

a. multa;

b. advertência reservada;

c. advertência pública;

d. suspensão do exercício profissional;

e. cassação do registro profissional.

Parágrafo único - Serão eliminados dos quadros dos CRESS, aqueles que fizerem falsa prova dos requisitos exigidos nos Conselhos.



LEI No 8.662, DE 7 DE JUNHO DE 1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências


 Art. 16. Os CRESS aplicarão as seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta Lei:

       I - multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente;

       II - suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta;

       III - cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.

       1º Provada a participação ativa ou conivência de empresas, entidades, instituições ou firmas individuais nas infrações a dispositivos desta lei pelos profissionais delas dependentes, serão estas também passíveis das multas aqui estabelecidas, na proporção de sua responsabilidade, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

       2º No caso de reincidência na mesma infração no prazo de dois anos, a multa cabível será elevada ao dobro.

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