Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Ômega foram ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (59)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesse sentido, dispõem os artigos 1º a 4º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
De modo a auxiliar a decorar e a não confundir os dispositivos acima, seguem alguns mnemônicos a respeito da República Federativa do Brasil:
- FUNDAMENTOS (CF, ART. 1º) = "SO CI DI VA PLU".
1) SO - SOberania (CF, Art. 1º, caput, inciso I).
2) CI - CIdadania (CF, Art. 1º, caput, inciso II).
3) DI - DIgnidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, caput, inciso III).
4) VA - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF, Art. 1º, caput, inciso IV).
5) PLU - PLUralismo político (CF, Art. 1º, caput, inciso V).
- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CF, ART. 3º) = "CON GARRA ERRA POUCO".
1) CON - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária (CF, Art. 3º, inciso I).
2) GARRA - GARantir o desenvolvimento nacional (CF, Art. 3º, inciso II).
3) ERRA - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, Art. 3º, inciso III).
4) POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, Art. 3º, inciso IV).
- PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, ART. 4º) = “AINDA NÃO CONPREI RECOS".
1) A - Autodeterminação dos povos (CF, Art. 4º, caput, inciso III).
2) IN - INdependência nacional (CF, Art. 4º, caput, inciso I).
3) DA - defesa DA paz (CF, Art. 4º, caput, inciso VI).
4) NÃO - NÃO-intervenção (CF, Art. 4º, caput, inciso IV).
5) CON - CONcessão de asilo político (CF, Art. 4º, caput, inciso X).
6) PRE - PREvalência dos direitos humanos (CF, Art. 4º, caput, inciso II).
7) I - Igualdade entre os Estados (CF, Art. 4º, caput, inciso V).
8) RE - REpúdio ao terrorismo e ao racismo (CF, Art. 4º, caput, inciso VIII).
9) CO - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (CF, Art. 4º, caput, inciso IX).
10) S - Solução pacífica dos conflitos (CF, Art. 4º, caput, inciso VII).
Nesse sentido, importa saber o seguinte:
1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.
2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).
3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).
4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.
Quanto ao enunciado da questão em tela, é interessante dividi-lo em partes da seguinte forma:
- Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Ômega foram instados a se manifestar sobre o conteúdo dos princípios fundamentais expressamente veiculados no Título I da Constituição da República de 1988.
- O grupo Alfa defendeu que a forma de Estado adotada foi mencionada no rol desses princípios.
- O grupo Beta observou que a forma de governo foi objeto de previsão específica.
- O grupo Ômega, por sua vez, defendeu que o sistema de governo foi expressamente contemplado.
Por fim, a questão em tela deseja quais afirmações estão corretas, considerando o rol dos princípios fundamentais expressamente veiculados no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal).
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se concluir o seguinte:
- A afirmação do grupo Alfa está correta, pois a forma de Estado (Federativa) adotada pela República Federativa do Brasil está, expressamente, prevista no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal), conforme destacado anteriormente. Tal informação consta, por exemplo, no caput, do artigo 1º, da Constituição Federal – “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...".
- A afirmação do grupo Beta está correta, pois a forma de governo (República) adotada pela República Federativa do Brasil está, expressamente, prevista no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal), conforme destacado anteriormente. Tal informação consta, por exemplo, no caput, do artigo 1º, da Constituição Federal – “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...".
- A afirmação do grupo Ômega está incorreta, pois o sistema de governo (Presidencialismo) adotado pela República Federativa do Brasil não está, expressamente, previsto no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal). Frisa-se que tal sistema de governo possui previsão, no Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal (artigos 76 a 91), não integrando, portanto, o Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal).
Logo, pode-se afirmar que somente as afirmações dos grupos Alfa e Beta estavam corretas.
Gabarito: letra "b".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
República: forma de governo
Federativa: forma de estado
Presidencialismo: sistema de governo não é mencionado nos artigos do Título I
A equipe Alfa defendeu que a forma de estado foi dita no rol dos princípios:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
no artigo 1° temos a forma federativa, que é a forma de estado, mencionado. Logo, a equipe alfa falou a verdade.
A equipe Beta disse que a forma de governo foi prevista de forma específica, aqui há uma ambiguidade porque é possível imaginar que teria uma lei ou artigo específico dizendo isso, mas o que existe é o mesmo artigo primeiro falando da forma de governo, REPÚBLICA.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
logo, forçando a barra no português, a equipe beta também falou a verdade.
Por fim, a palavra presidencialismo não é citada em nenhum momento nos artigos dos princípios fundamentais, pode procurar :
"TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."
espero ter ajudado e não ter dito tanta besteira, um abraço.
FALA SÉRIO .....
Toda vez confundo: República é Forma de Governo
MNEMÔNICO PRA GUARDAR
FOGO na REPÚBLICA (FOrma de GOverno - REPÚBLICA)
SIGO o PRESIDENTE (SIstema de GOverno - PRESIDENCIALISMO)
FÉ na FEDERAÇAO (Forma de ESTADO - FEDERAÇÃO)
REGIME DE GOVERNO - DEMOCRACIA (é o mais magrinho de todos a democracia kkk)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo