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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: CGM - RJ Prova: FGV - 2023 - CGM - RJ - Contador |
Q2115770 Direito Constitucional
Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Ômega foram instados a se manifestar sobre o conteúdo dos princípios fundamentais expressamente veiculados no Título I da Constituição da República de 1988. O grupo Alfa defendeu que a forma de Estado adotada foi mencionada no rol desses princípios. O grupo Beta observou que a forma de governo foi objeto de previsão específica. O grupo Ômega, por sua vez, defendeu que o sistema de governo foi expressamente contemplado. Ao final da gincana, o júri observou, corretamente, em relação às afirmações dos grupos, que: 
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional, as características da República Federativa do Brasil e os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, dispõem os artigos 1º a 4º, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

De modo a auxiliar a decorar e a não confundir os dispositivos acima, seguem alguns mnemônicos a respeito da República Federativa do Brasil:

- FUNDAMENTOS (CF, ART. 1º) = "SO CI DI VA PLU".

1) SO - SOberania (CF, Art. 1º, caput, inciso I).

2) CI - CIdadania (CF, Art. 1º, caput, inciso II).

3) DI - DIgnidade da pessoa humana (CF, Art. 1º, caput, inciso III).

4) VA - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF, Art. 1º, caput, inciso IV).

5) PLU - PLUralismo político (CF, Art. 1º, caput, inciso V).

- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (CF, ART. 3º) = "CON GARRA ERRA POUCO".

1) CON - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária (CF, Art. 3º, inciso I).

2) GARRA - GARantir o desenvolvimento nacional (CF, Art. 3º, inciso II).

3) ERRA - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (CF, Art. 3º, inciso III).

4) POUCO - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (CF, Art. 3º, inciso IV).

- PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (CF, ART. 4º) = “AINDA NÃO CONPREI RECOS".

1) A - Autodeterminação dos povos (CF, Art. 4º, caput, inciso III).

2) IN - INdependência nacional (CF, Art. 4º, caput, inciso I).

3) DA - defesa DA paz (CF, Art. 4º, caput, inciso VI).

4) NÃO - NÃO-intervenção (CF, Art. 4º, caput, inciso IV).

5) CON - CONcessão de asilo político (CF, Art. 4º, caput, inciso X).

6) PRE - PREvalência dos direitos humanos (CF, Art. 4º, caput, inciso II).

7) I - Igualdade entre os Estados (CF, Art. 4º, caput, inciso V).

8) RE - REpúdio ao terrorismo e ao racismo (CF, Art. 4º, caput, inciso VIII).

9) CO - COoperação entre os povos para o progresso da humanidade (CF, Art. 4º, caput, inciso IX).

10) S - Solução pacífica dos conflitos (CF, Art. 4º, caput, inciso VII).

Nesse sentido, importa saber o seguinte:

1) A forma de governo adotada pela República Federativa do Brasil é a República, e não a Monarquia.

2) A forma de estado adotada pela República Federativa do Brasil é a Federativa (Composta ou Multipessoal).

3) O regime de governo ou político adotado pela República Federativa do Brasil é a Democracia (mista ou semidireta).

4) O sistema de governo adotado pela República Federativa do Brasil é o Presidencialismo, e não o Parlamentarismo.

Quanto ao enunciado da questão em tela, é interessante dividi-lo em partes da seguinte forma:

- Em uma gincana jurídica, os grupos Alfa, Beta e Ômega foram instados a se manifestar sobre o conteúdo dos princípios fundamentais expressamente veiculados no Título I da Constituição da República de 1988.

- O grupo Alfa defendeu que a forma de Estado adotada foi mencionada no rol desses princípios.

- O grupo Beta observou que a forma de governo foi objeto de previsão específica.

- O grupo Ômega, por sua vez, defendeu que o sistema de governo foi expressamente contemplado.

Por fim, a questão em tela deseja quais afirmações estão corretas, considerando o rol dos princípios fundamentais expressamente veiculados no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal).

Analisando as alternativas

Considerando o que foi explanado, pode-se concluir o seguinte:

- A afirmação do grupo Alfa está correta, pois a forma de Estado (Federativa) adotada pela República Federativa do Brasil está, expressamente, prevista no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal), conforme destacado anteriormente. Tal informação consta, por exemplo, no caput, do artigo 1º, da Constituição Federal – “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...".

- A afirmação do grupo Beta está correta, pois a forma de governo (República) adotada pela República Federativa do Brasil está, expressamente, prevista no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal), conforme destacado anteriormente. Tal informação consta, por exemplo, no caput, do artigo 1º, da Constituição Federal – “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...".

- A afirmação do grupo Ômega está incorreta, pois o sistema de governo (Presidencialismo) adotado pela República Federativa do Brasil não está, expressamente, previsto no Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal). Frisa-se que tal sistema de governo possui previsão, no Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal (artigos 76 a 91), não integrando, portanto, o Título I da Constituição da República de 1988 (artigos 1º a 4º, da Constituição Federal).

Logo, pode-se afirmar que somente as afirmações dos grupos Alfa e Beta estavam corretas.

Gabarito: letra "b".

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"TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

República: forma de governo

Federativa: forma de estado

Presidencialismo: sistema de governo não é mencionado nos artigos do Título I

A equipe Alfa defendeu que a forma de estado foi dita no rol dos princípios:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

no artigo 1° temos a forma federativa, que é a forma de estado, mencionado. Logo, a equipe alfa falou a verdade.

A equipe Beta disse que a forma de governo foi prevista de forma específica, aqui há uma ambiguidade porque é possível imaginar que teria uma lei ou artigo específico dizendo isso, mas o que existe é o mesmo artigo primeiro falando da forma de governo, REPÚBLICA.

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

logo, forçando a barra no português, a equipe beta também falou a verdade.

Por fim, a palavra presidencialismo não é citada em nenhum momento nos artigos dos princípios fundamentais, pode procurar :

"TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações."

espero ter ajudado e não ter dito tanta besteira, um abraço.

FALA SÉRIO .....

Toda vez confundo: República é Forma de Governo

MNEMÔNICO PRA GUARDAR

FOGO na REPÚBLICA (FOrma de GOverno - REPÚBLICA)

SIGO o PRESIDENTE (SIstema de GOverno - PRESIDENCIALISMO)

na FEDERAÇAO (Forma de ESTADO - FEDERAÇÃO)

REGIME DE GOVERNO - DEMOCRACIA (é o mais magrinho de todos a democracia kkk)

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