Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se ach...
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.
Errado. Esse é o conceito de constituição NÃO ESCRITA ou COSTUMEIRA.
ERRADA!"Escrita em um ÚNICO texto" e
"Não-escrita em um ÚNICO texto"
a não escrita pode conter documentos escritos.
CONSTITUIÇÕES NÃO ESCRITAS: É aquela não consubstanciada em um único documento, formal e solene, mas sim em um conjunto de normas esparsas, somadas aos costumes a jurisprudência.
CONSTITUIÇÕES ESCRITAS: É aquela consubstanciada em um documento único, formal e solene, elaborado por um órgão constituinte e que contém todas as normas consideradas essenciais à formaçãoe regência do Estado. É o caso da CF/88 e todas as Constituições brasileiras anteriores.
Fonte: Direito Constitucional - Paulo Roberto de Figueiredo Dantas
Série Leituras Jur[idicas - Provas e Concursos - Ed Atlas
Constituição escrita é a constituição formal. Em constituições materiais, não importa se a norma é escrita ou
não, o que importa é o conteúdo que elas veiculam.
Constituição escrita: É aquela cujo as normas encontram-se reunidas em textos solenes, podendo ser codificadas(reunidas em um único texto) ou legais (fragmentados em vários textos).
ITEM - ERRADO -
“Quanto à forma
Quanto à forma, as Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias).
Escrita (instrumental), o próprio nome nos ajuda a explicar, seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. Como exemplo, citamos a brasileira de 1988, a portuguesa, a espanhola etc.”
Costumeira (não escrita ou consuetudinária) seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções. Exemplo clássico é a Constituição da Inglaterra.”
FONTE: MARCELO NOVELINO
Esparso
1. Que está disperso, espalhado
2. Solto
3. Que foi espalhado
Logo em uma constituição escrita o texto é concentrado , oque contradiz a questão.
Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais. Resposta: Errado.
GABARITO: ERRADA
Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.
Quanto à forma: escritas ou não-escritas.
a) Escritas: Conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento.
b) Não-escritas, costumeiras ou consuetudinárias: Aqui as normas constitucionais não são solenemente elaboradas, nem estão codificadas num único documento. Fazem parte das normas constitucionais leis esparsas, convenções e a jurisprudência. É o caso da Constituição Inglesa.
As características de uma constituição baseada em usos, costumes, textos esparsos e jurisprudência que o enunciado descreve são típicas da constituição inglesa, que é exemplo de uma constituição elaborada de forma esparsa no decorrer do tempo, fruto de um processo histórico, portanto, não escrita. Guarda relação com a constituição histórica quanto ao modo de elaboração.
As constituições escritas, por sua vez, têm como característica regras sistematizadas em um documento escrito que rege estado e sociedade, elaborada em um procedimento único pelo poder constituinte, daí a ideia de constituição formal.
Errado. A questão está falando sobre a constituição não-escrita.
QUANTO À FORMA
Constituição escrita: é um documento formal, solene. OBS: Todas as Constituições brasileiras foram escritas.
Constituição não-escrita (costumeira, consuetudinária ou histórica): fruto dos costumes da sociedade.
Errado, a CF realmente é uma constituição escrita, mas a definição que a questão trouxe foi das constituições não-escritas.