Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se ach...

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Q26534 Direito Constitucional
Tendo em vista a aplicação dos diversos critérios de classificação
das constituições ao modelo brasileiro de 1988, julgue os itens a
seguir.
Quanto à forma, a CF é uma constituição escrita, pois se acha consolidada em usos e costumes, convenções e textos esparsos, bem como na jurisprudência formada sobre os temas constitucionais.
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"Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, '...partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jacto, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembléia Constituinte'. Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988" Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
Características da CF/881)Formal - Já que possui dispositivos que não são normas essencialmente constitucionais. 2)Escrita - Visto que se apresenta em um documento sistematizado. 3)Promulgada - Por ter sido elaborada por um poder constituído democraticamente. 4)Rígida - Não é facilmente alterada. Exige um processo legislativo mais elaborado, consensual e solene para a elaboração de emendas constitucionais do que o processo comum exigido para todas as demais espécies normativas legais. 5)Analítica - Dado que descreve em pormenores todas as normas estatais e todos os direitos e garantias por ela defendidos. 6)Dogmática - Visto ter sido constituído por uma assembléia nacional constituinte.
A Constituição ESCRITA é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.Ainda acerca do tema, o mestre Bonavides, ensina que as Constituições escritas dividem-se em:Constituições Codificadas e Constituições Legais.Constituições Codificadas - são aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de norma.Constituições Legais- são formadas por textos esparsos ou fragmentados, entretanto, todos escritos. Como exemplo, encontrava-se a Constituição francesa de 1875.Por fim, as Constituição Não Escrita ou Costumeira- é a aquela cujas normas não constam de um documento único e solene, baseando-se, principalmente, nos costumes, na jurisprudência, em convenções e em textos escritos esparsos.A doutrina enumera como sinônimo de Constituição não escrita as expressões: Constituição Costumeira e Constituição Consuetudinária. Preponderaram até o final do século XVIII, sendo que atualmente é rara, nos dias de hoje tem-se apenas a Constituição inglesa.OBS: O DESTINO DE UM É COMPARTILHADO POR TODOS!!
A afirmativa traduz as constituições de forma COSTUMEIRA.Na nossa CF adotamos a forma escrita.
A questão está errada devido ao fato de: ao fazer referência à forma de constituição escrita esta passa a usar o conceito de constituição não-escrita. Esta é justamente o que diz a questão, ou seja, a consolidada por usos e costumes, por convenções, por textos escritos esparsos, por jurisprudência, por tratados. A Constituição escrita tem como modo de classificação não o fato de possuir somente normas escritas (as constituição não-escritas também possuem textos escritos), mas precipuamente pelo fato de seus textos permanecerem constituidos em um só documento.

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