À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.°...
À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As qualificações de técnico industrial de 2.° grau
poderão ser acrescidas à denominação de pessoa
jurídica quando composta, em sua maioria, de
profissionais possuidores de tais títulos.