A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.Considere-se ...

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Q824956 Direito Constitucional

A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.

Considere-se que tenha sido expedido diploma de eleito pela Justiça Eleitoral para Pedro como deputado federal, mas ele ainda não tenha sido empossado como tal. Nesse caso, Pedro, que responde à ação criminal na Justiça estadual, somente poderá ser submetido a julgamento perante o STF após sua posse.

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Apesar de pecar pela formulação do enunciado (já que não indica em que momento o crime pelo qual Pedro responde foi praticado), a questão pode ser respondida com base em dispositivos da Constituição. De acordo com o art. 53, §1º, "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal". 

Gabarito: a afirmativa está ERRADA.

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Gabarito: Errado

 

Pedro será submetido a julgamento perante o STF após sua DIPLOMAÇÂO.

Gabarito: ERRADO

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

 

 

COMPLEMENTO

 

 

Imunidade Formal -> Adquirida com a diplomação.

 

Imunidade Material -> Adquirida com a posse.

 

 

Fontes:

 

https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970864/a-principal-especie-de-prerrogativa-dos-parlamentares-e-a-imunidade

 

https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234329486/apontamentos-imunidades-parlamentar-e-posicao-do-stf

 

 

 

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GABARITO:E


CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


 

DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
 

§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  [GABARITO]

 

De acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.

 

Esta é a denominada imunidade material (ou penal). Está prevista no artigo 53 da Lei Maior.


Vale lembrar que há também a imunidade formal (processual) que se relaciona à inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. Para tanto, a Constituição atribui foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) aos deputados e senadores que se submetem a julgamento perante o STF.

Complemento o já exposto com o seguinte mnemônico:

Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO

Imunidade MATERIAL ------> POSSE

 

 

Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

 

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