A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.Considere-se ...
A respeito do Poder Legislativo, julgue o item.
Considere-se que tenha sido expedido diploma de eleito
pela Justiça Eleitoral para Pedro como deputado federal,
mas ele ainda não tenha sido empossado como tal. Nesse
caso, Pedro, que responde à ação criminal na Justiça
estadual, somente poderá ser submetido a julgamento
perante o STF após sua posse.
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Gabarito: Errado
Pedro será submetido a julgamento perante o STF após sua DIPLOMAÇÂO.
Gabarito: ERRADO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
COMPLEMENTO
Imunidade Formal -> Adquirida com a diplomação.
Imunidade Material -> Adquirida com a posse.
Fontes:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970864/a-principal-especie-de-prerrogativa-dos-parlamentares-e-a-imunidade
https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/234329486/apontamentos-imunidades-parlamentar-e-posicao-do-stf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. [GABARITO]
De acordo com a Constituição Federal, os deputados e senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos tanto na seara civil quanto na penal. Não respondem civilmente por possíveis ofensas, nem por crimes que delas possam advir quando de opiniões, palavras e votos proferidos no âmbito parlamentar.
Esta é a denominada imunidade material (ou penal). Está prevista no artigo 53 da Lei Maior.
Vale lembrar que há também a imunidade formal (processual) que se relaciona à inviolabilidade dos deputados e senadores no que tange ao processamento, à prisão, ao foro privilegiado e ao dever de testemunhar. Para tanto, a Constituição atribui foro privilegiado (foro por prerrogativa de função) aos deputados e senadores que se submetem a julgamento perante o STF.
Complemento o já exposto com o seguinte mnemônico:
Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO
Imunidade MATERIAL ------> POSSE
Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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