De acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do...
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Gabarito: letra D
De acordo com a NLL, esse prazo é de até 3 anos.
Art. 32. do "Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE"
- Art. 32. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Semelhante ao Art. 87. Inciso IV da L. 8.666/93
- Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- (..)
- III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Obs: Na NLL "Lei 14.133" as sanções estão no Art. 156. e o prazo é de 3 - 6 anos:
- "... impedirá o responsável de licitar ou contratar (...), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. "
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